O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, consoante ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir indicados para atuarem, no âmbito de suas diretorias ou vinculadas, como responsáveis pelo acesso à informação, na forma do fluxo do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
|
Diretoria/ Vinculada | Responsável Titular | Matrícula SIAPE | Responsável Suplente | Matrícula SIAPE |
DIDES | Flávio José Batista de Souza | 2397526 | Graziela Soares Scalercio | 1539842 |
DIFIS | Mariana Saavedra Cale da Costa | 2397061 | Juliana da Silva Costa | 1500973 |
DIGES | Bruno Araújo Ramalho | 1561710 | Drucilla Barreto Diniz | 1506778 |
DIOPE | Patrícia de Lima Pinto | 3311098 | Priscila Dias Damasceno | 3353570 |
DIPRO | Aline Angela Gama Muniz | 2405812 | Luís Felipe Gonçalves Patrão de Souza Oliveira | 1066611 |
PRESI | Rafael Pedreira Vinhas | 1530917 | Ana Zilles Schuch | 1754135 |
AUDITORIA | Pedro Henrique Portugal de Sousa | 1050230 | Bruno Lanfredi Pinto da Rocha | 2202699 |
COMISSÃO DE ÉTICA | Vitor Veiga Borges | 1065112 | Angela de Araujo Cantoni Zilber | 1275312 |
CORREGEDORIA | Daniele Michel Soares Pinto | 1512538 | Thais Asquini Costa Caldeira | 1542079 |
OUVIDORIA | Mariana Correa de Carvalho Melim | 2397272 | Fernanda Freire da Silva Porto | 1737572 |
PROGE | André dos Santos Fiuza | 1540596 | João Paulo Correia da Cunha | 2405742 |
Art. 2º Designar, com base no art. 21, do Decreto nº 7.724, de 2012, os titulares dos cargos a seguir listados para atuarem, no âmbito de suas diretorias ou vinculadas, como autoridades hierarquicamente superiores, responsáveis pela apreciação de recursos nos casos de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, na forma do fluxo do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
|
Diretoria/ Vinculada | Responsável Titular |
DIDES | Diretor(a)-Adjunto(a) da Diretoria de Desenvolvimento Setorial |
DIFIS | Diretor(a)-Adjunto(a) da Diretoria de Fiscalização |
DIGES | Diretor(a)-Adjunto(a) da Diretoria de Gestão |
DIOPE | Diretor(a)-Adjunto(a)da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras |
DIPRO | Diretor(a)-Adjunto(a) da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos |
PRESI | Gerente-Geral de Análise Técnica da Presidência |
AUDITORIA | Auditor(a)-Chefe |
COMISSÃO DE ÉTICA | Presidente da Comissão de Ética |
CORREGEDORIA | Corregedor(a) |
OUVIDORIA | Ouvidor(a) |
PROGE | Procurador(a)-Chefe |
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos legais, temporários e eventuais dos titulares dos cargos listados no art. 2º, atuarão no âmbito de suas diretorias ou vinculadas, como autoridades hierarquicamente superiores, os seus respectivos substitutos designados por Portaria.
Art. 3º Ao Diretor-Presidente compete, na qualidade de autoridade máxima da ANS, atuar na forma do parágrafo único, do art. 21, do Decreto nº 7.724, de 2012, nos casos de desprovimento dos recursos de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Ao servidor Francisco Jose D'Angelo Pinto, Secretário-Executivo da ANS, compete desempenhar a função de autoridade de monitoramento, prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2012, na forma da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e suas atualizações.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria de Pessoal ANS Nº 208 de 17 de setembro de 2025 e a Portaria de Pessoal ANS Nº 218 de 30 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO