A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução CFP nº 17, de 04 de setembro de 2019, que altera a Resolução CFP nº 03/2017, que define e regulamenta a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica.
Considerando o Art. 3º, da referida Resolução, que dispõe:
Art. 3º A CCAP será composta por, no mínimo, 7 (sete) membros, sendo ao menos 1 (um) e no máximo 3 (três) destes provenientes do Plenário do CFP.
§ 1º Para compor a comissão o CFP poderá consultar as entidades científicas da área de avaliação psicológica vinculadas ao FENPB;
§ 2º Os membros devem:
I - Possuir título de doutor;
II - Possuir predominantemente produção científica em área relacionada a processos de avaliação psicológica.
§ 3º Os membros da CCAP devem ser, preferencialmente, de distintas regiões geopolíticas e especialidades da avaliação psicológica.
§ 4º É facultado à CCAP convocar pareceristas ad hoc para subsidiar suas atividades.
Considerando a deliberação da 1ª Reunião Plenária Ordinária do XX Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2026,
resolve:
Art. 1º - Definir a composição da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, para o triênio 2026 a 2028, sendo os seus integrantes a seguir nominados:
I - Andréa Regina Marques Chamon - Conselheira do XX Plenário do CFP;
II - Ana Deyvis Santos Araújo Jesuíno - Representante da região Nordeste;
III - Ana Paula Porto Noronha - Representante da região Sudeste;
IV - Daiana Meregalli Schütz- Representante da região Sul;
V - Everson Cristiano de Abreu Meireles- Representante da região Nordeste;
VI - Gabriel Vitor Acioly Gomes - Representante da região Norte;
VII - Hugo Ferrari Cardoso- Representante da região Sudeste;
VIII - Sabrina Martins Barroso - Representante da região Sudeste;
IX - Vithor Rosa Franco - Representante da região Centro-Oeste.
Art. 2° Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2026.
Ivani Francisco de Oliveira