EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.396/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AILMAR TRANSPORTES LTDA, 03.161.455/0001-87, PUR3I90, FRMEV03905172025, 606-82; AJS TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 09.942.835/0001-35, RLD1E21, FRMEV03900452025, 606-82; ADILSON LOSS TRANSPORTES, 13.291.194/0001-73, AWO4125, FRMEV03775762025, 606-82; ADRIANO DA ROCHA TEIXEIRA, ***.894.244-**, EZL8A62, FRMEV03774862025, 606-82; ADRIANO SANTOS ALMEIDA, ***.561.188-**, BUP9298, FRMEV03778332025, 606-82; ADRIELLY CASSIA BARBOSA SILVA, ***.008.884-**, DVC3238, FRMEV03778092025, 606-82; AGENCE CONTACT INTERNATIONAL DE TURISMO LTDA, 21.112.552/0001-61, PWJ0083, FRMEV03775582025, 606-82; AGILI CARGAS URGENTES LTDA, 24.743.443/0001-30, ODF6A33, FRMEV03777372025, 606-82; AGILIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.953.712/0001-74, FOU2G14, FRMEV03775112025, 606-82; AGNALDO CARNEIRO DE FREITAS LTDA, 23.079.583/0001-93, RPA6E95, FRMEV03779082025, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, JAW5G14, FRMEV03774502025, 606-82; JAW5G14, FRMEV03777652025, 606-82; AGROZACCA ALIMENTOS LTDA, 02.677.998/0001-99, RAD1360, FRMEV03779002025, 606-82; AHP TURISMO LTDA, 56.196.172/0001-37, MFO4A07, FRMEV03783512025, 606-82; ALAIRTON RODRIGUES NETO, ***.884.279-**, IPV4B30, FRMEV03779822025, 606-82; ALBERTINA WARMLING OENNING LTDA, 08.831.104/0001-50, RYS9G79, FRMEV03780492025, 606-82; RYQ7C46, FRMEV03781782025, 606-82; ALDEMIR ANDRADE LIMA, ***.145.045-**, PMX2H88, FRMEV03778462025, 606-82; ADILSON OTTO, ***.532.209-**, RXL0E99, FRMEV03905092025, 606-82; ADRIANO DOS SANTOS, ***.876.119-**, DBB0G08, FRMEV03904262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração