EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.484/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS ANTONIO ALEIXO, ***.952.666-**, TAW6B08, FRMEV00483522026, 606-82; MARCIO LEANDRO GOMES, ***.660.199-**, MIV3F77, FRMEV00483552026, 606-82; MARCOS ANTONIO BORBA TRANSPORTES, 14.878.622/0001-21, MDB4725, FRMEV00484062026, 606-82; MARCOS PAULO REIS GRILLO, ***.034.917-**, FRB5A63, FRMEV00484272026, 606-82; MARCELO PERACHI, ***.562.719-**, MEM0428, FRMEV00484682026, 606-82; MARCOS JOAQUIM DE MATOS, ***.732.177-**, RHE8G80, FRMEV00486272026, 606-82; MANZANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.817.320/0001-43, TIO3F96, FRMEV00486772026, 606-82; MARIZETE COSTA FERNANDES, ***.384.989-**, MKM5J78, FRMEV00487042026, 606-82; MARIA DO CARMO MEDEIROS, ***.302.759-**, AHF0F04, FRMEV00481932026, 606-82; MARCIO LUCIO DOS SANTOS TORRES, ***.584.104-**, JZU0048, FRMEV00488622026, 606-82; MARCIO MARTINS FARIAS, ***.464.836-**, ELQ4I71, FRMEV00488912026, 606-82; MARCIO DA SILVA MORAES, ***.212.359-**, AMB3F75, FRMEV00489102026, 606-82; MARIA ROSA HASCHEL VOGELBACHER, ***.527.709-**, SXQ8G97, FRMEV00489512026, 606-82; MARIA EDUARDA VIEIRA DA SILVA, ***.840.124-**, NYO8859, FRMEV00489712026, 606-82; MARCELO FURIAN COSSETTIN, ***.626.180-**, ATD2C55, FRMEV00489862026, 606-82; MARLENE BARBOSA MENDONCA, ***.042.795-**, PDS2J27, FRMEV00489872026, 606-82; MARINELI LUZIA RAMOS DA SILVA, ***.830.056-**, QNS1H36, FRMEV00490642026, 606-82; MANU E GABI TRANSPORTES LTDA, 33.034.171/0001-90, TPN0A19, FRMEV00491922026, 606-82; MARIA MACEDO OAO LTDA, 13.752.498/0001-90, HJA3A94, FRMEV00493352026, 606-82; MARCILEY JOSE DORNELAS DE ARAUJO, ***.809.686-**, JBD5H42, FRMEV00494002026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração