EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.509/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIS GUSTAVO LEMES PINTO LTDA, 86.628.401/0001-06, RNN2B51, FRMEV03777252025, 606-82; LUIZ CARLOS DE MELO, ***.482.853-**, MVI2E85, FRMEV03774612025, 606-82; LUIZ CARLOS FERRARI - TRANSPORTES, 09.143.338/0001-77, IZR1H44, FRMEV03778992025, 606-82; LUIZ CARLOS MACHADO SILVA, ***.080.345-**, DVT6E64, FRMEV03778262025, 606-82; LV TURISMO LTDA, 34.864.598/0001-89, GSV4H81, FRMEV03781612025, 606-82; M A SCHEVENIN TRANSPORTE E LOGISTICA, 07.769.624/0001-17, ERS0J64, FRMEV03783152025, 606-82; M D A COMERCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 07.171.602/0001-50, JDI1G57, FRMEV03778632025, 606-82; JDI1G57, FRMEV03785182025, 606-82; M.L. RIBEIRO - TURISMO LTDA, 34.194.200/0001-44, MHD2H66, FRMEV03775242025, 606-82; MAB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.106.118/0001-00, SES9J59, FRMEV03785732025, 606-82; MADEIREIRA ULIANA LTDA, 03.300.038/0001-78, PUV9033, FRMEV03778782025, 606-82; MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., 13.783.221/0004-78, SEA2F76, FRMEV03775372025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHR4E94, FRMEV03774422025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, ITD5672, FRMEV03778252025, 606-82; MAJUH EXPRESSO LTDA, 59.159.882/0001-85, ATS4398, FRMEV03779602025, 606-82; MARCOS OLIVEIRA SILVA LTDA, 06.149.866/0001-45, QOI2F61, FRMEV03909762025, 606-82; MARCOS PAULO DE JESUS SOTERO, 21.824.995/0001-85, RIJ8F26, FRMEV03780052025, 606-82; MARIA DE LOURDES AGUIAR GUIMARAES, ***.996.715-**, JSE1E50, FRMEV03779502025, 606-82; MARIA ISABEL APARECIDA TORRES CORREA, ***.380.716-**, HBN8E37, FRMEV03783332025, 606-82; MARILIA SOUSA LEITE, ***.180.175-**, QMJ3F83, FRMEV03785822025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração