EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.526/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, STK2B75, FRMEV03910352025, 606-82; INDUSTRIA DE MADEIRAS NOVAK LTDA, 03.523.318/0001-45, TPY9G07, FRMEV03908182025, 606-82; JOAO REIS COSTA, ***.355.706-**, GVQ5I25, FRMEV03911582025, 606-82; JPAPE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 09.339.145/0001-96, RDZ2C05, FRMEV03910692025, 606-82; LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA., 03.203.556/0001-73, BZF0135, FRMEV03910802025, 606-82; LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, ***.362.248-**, DTV9243, FRMEV03910662025, 606-82; GRANPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, JBX3G95, FRMEV03911112025, 606-82; IGREJA PRESBITERIANA DE PATOS DE MINAS, 23.359.847/0001-62, OWS6051, FRMEV03911432025, 606-82; INFRASA - INFRAESTRUTURA EM MINERACAO SUL AMERICA S.A, 09.086.485/0001-52, CUY3B38, FRMEV03911572025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RDT4F62, FRMEV03911152025, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, RQY6I73, FRMEV03911532025, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RYY7D51, FRMEV03911452025, 606-82; LEASING RENT A CAR LTDA, 00.633.841/0001-36, RHL7B98, FRMEV03911192025, 606-82; LOG CLAUDIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 10.911.973/0001-36, RFM2B77, FRMEV03911242025, 606-82; LUCAS SOUZA WUNDER, 19.707.633/0001-62, JAE6I23, FRMEV03911512025, 606-82; LUSSOLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 09.461.209/0001-27, RLI7B35, FRMEV03911632025, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, FXU7I74, FRMEV03911782025, 606-82; MARIANA TEIXEIRA CASSOLA SANT ANA, ***.233.240-**, AXE8675, FRMEV03911212025, 606-82; MARIVANE DA ROSA RIBEIRO, ***.074.229-**, MIH9J45, FRMEV03911712025, 606-82; MAYRUS HENRIQUE PERUCCI LTDA, 26.850.036/0001-58, MDS8A87, FRMEV03911622025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração