EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.884/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDICO DE ROS, ***.414.659-**, QHX8A54, FRMEV00510662026, 606-82; EDERSON DE MATOS LOURENCO, ***.203.870-**, OGO3J93, FRMEV00512022026, 606-82; EDERSON LARA CORREA, ***.438.129-**, IHE9D94, FRMEV00759212026, 606-82; EDERSON PEREIRA, ***.771.458-**, DVA1B66, FRMEV00756592026, 606-82; EDER VIANA DOS SANTOS, 33.574.668/0001-00, MHQ6F77, FRMEV00799542026, 606-82; EDGARD DE ASSIS MONTEIRO, ***.241.421-**, NKG8798, FRMEV00517902026, 606-82; EDEMAR ANTIKIEVESKI, ***.874.619-**, MJR8D03, FRMEV00778362026, 606-82; EDENIR C. SELL, 18.853.221/0001-78, MJX6G90, FRMEV00789542026, 606-82; EDEX INDUSTRIA DE JEANS WEAR LTDA, 97.551.683/0001-07, SXE2B29, FRMEV00524782026, 606-82; EDGARD KLESSE, ***.756.001-**, FTC5A84, FRMEV00785452026, 606-82; EDENILSON ALIEVI GONCALVES, ***.937.759-**, IZC1H25, FRMEV00529562026, 606-82; IZC1H25, FRMEV00741932026, 606-82; EDER DE ALMEIDA GOMES, ***.706.600-**, JBF5D35, FRMEV00775942026, 606-82; EDER SCHMITZ, ***.606.029-**, BBX9G16, FRMEV00775292026, 606-82; EDERSON REINALDO TEIXEIRA TRAJANO, 48.504.754/0001-05, NPJ8G92, FRMEV00766152026, 606-82; EDGAR KASSNER JUNIOR, ***.633.300-**, IVS0D10, FRMEV00752302026, 606-82; EDILA SOLANGE SILVA DE FRAGA, ***.656.030-**, IKS4899, FRMEV00466982026, 606-82; EDEMILSON ELIAS DA SILVA, ***.977.009-**, AKQ2G00, FRMEV00747502026, 606-82; EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANSPORTES, 23.335.070/0001-04, SGU2B13, FRMEV00745242026, 606-82; EDERVAL GIROTTO, ***.227.399-**, AJG6G78, FRMEV00736132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração