EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.737/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODRIGO CARLOS DA SILVA, ***.797.216-**, HBZ4I74, FRMEV00390262026, 606-82; RODRIGO JANUARIO DE OLIVEIRA, ***.334.750-**, LXF6B18, FRMEV00761442026, 606-82; RODRIGO DE ASSIS CONDE, ***.864.346-**, OPA8J75, FRMEV00761372026, 606-82; RODRIGO COSTA, ***.845.261-**, OBR9A35, FRMEV00756132026, 606-82; RODRIGO LENSCHOW, ***.120.349-**, MEJ6C23, FRMEV00800512026, 606-82; RODRIGO BRIDI, ***.170.209-**, MIE5H86, FRMEV00790202026, 606-82; RODRIGO DA COSTA SANTOS, 35.592.398/0001-87, KHY9D93, FRMEV00788022026, 606-82; KHY9D93, FRMEV00781632026, 606-82; RODRIGO KALINOSKI ROCHA, ***.049.020-**, IEH9613, FRMEV00529232026, 606-82; RODRIGO DA SILVA, ***.539.899-**, GXM1E64, FRMEV00495612026, 606-82; RODRIGO DOS SANTOS MALLMANN COMERCIAL, 22.524.835/0001-83, AVW7E03, FRMEV00533942026, 606-82; RODRIGO FERRAZ, ***.791.610-**, IHJ5D43, FRMEV00535492026, 606-82; IHJ5D43, FRMEV00542152026, 606-82; RODRIGO DE OLIVEIRA, ***.280.169-**, MLP7I02, FRMEV00750772026, 606-82; RODRIGO CANAS NAZARIO, ***.125.398-**, ACQ1J55, FRMEV00733222026, 606-82; RODRIGO GOMES VANI, ***.095.891-**, IJL4J33, FRMEV00729012026, 606-82; RODRIGO M DA ROSA LTDA, 06.228.516/0001-74, JAV2J24, FRMEV00533322026, 606-82; RODRIGO LEITE DO PRADO, 20.466.846/0001-29, NGD4H68, FRMEV00533172026, 606-82; RODRIGO MANOEL BONIFACIO LTDA, 34.994.554/0001-73, RXM4F12, FRMEV00719532026, 606-82; RODRIGO MAGNUS RABELO, ***.129.619-**, QHJ4C80, FRMEV00543352026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração