EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.437/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ANTONIO PLATE LUIZ, 03.433.744/0001-98, IUJ7F01, FRMEV00675142026, 606-82; IWE1831, FRMEV00702302026, 606-82; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, RDV5C33, FRMEV00674302026, 606-82; JORGE OSNI BICA DA SILVEIRA JUNIOR, ***.232.480-**, IMD6I38, FRMEV00672412026, 606-82; JOSE ALDORI GOMES, ***.920.880-**, MKN2E90, FRMEV00672202026, 606-82; JOSE BISPO DOS SANTOS, ***.040.931-**, JYI8E84, FRMEV00672032026, 606-82; JOSE AYRTON LIANI DE OLIVEIRA, 35.414.977/0001-30, IYV6B53, FRMEV00671172026, 606-82; JOAO PEDRO MARTINS BORGES, ***.094.661-**, MRG9J63, FRMEV00718092026, 606-82; JOSE ANTONIO BELINAZO, ***.706.670-**, MGY2465, FRMEV00716142026, 606-82; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, RAM0E95, FRMEV00664762026, 606-82; QCP6C53, FRMEV00662502026, 606-82; RRY6I75, FRMEV00661132026, 606-82; RAM0E95, FRMEV00657312026, 606-82; SPX6J45, FRMEV00699752026, 606-82; JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.536.371/0001-46, QCY2861, FRMEV00664742026, 606-82; QBE9B57, FRMEV00657852026, 606-82; JOSE BRANDALISE, ***.394.749-**, NPK7D31, FRMEV00664442026, 606-82; NPK7D31, FRMEV00657782026, 606-82; JORGE EUSTAQUIO WERNECK HEREDIA, ***.854.556-**, EPT4I24, FRMEV00663222026, 606-82; JOSE ALEXANDRE CUBAS, ***.203.999-**, REZ1F54, FRMEV00654542026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração