EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.501/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, ***.797.700-**, NYJ1G86, FRMEV00693812026, 606-82; NYJ1G86, FRMEV00670812026, 606-82; NYJ1G86, FRMEV00662742026, 606-82; PATRICK DE JESUS GABRIEL, ***.784.079-**, MHK4886, FRMEV00812722026, 606-82; PAULO ANTONIO LUIZ, 85.241.594/0001-85, QJX4E99, FRMEV00686082026, 606-82; QJX4E99, FRMEV00717002026, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001-62, TPZ8G77, FRMEV00777172026, 606-82; PAULINHO E. KLEIN & CIA LTDA, 11.215.638/0001-66, TQW6C64, FRMEV00684962026, 606-82; PATRICIO MAFRA, ***.885.549-**, BDM0F40, FRMEV00676812026, 606-82; PAULO HENRIQUE DOS REIS, 33.966.114/0001-40, GXC0E48, FRMEV00549222026, 606-82; GXC0E48, FRMEV00549242026, 606-82; PAULO HENRIQUE LEFFA DA ROSA, ***.090.740-**, MGY1455, FRMEV00670342026, 606-82; PAULINHO AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 03.946.083/0001-02, OFI7E43, FRMEV00669172026, 606-82; PAULO BERLANDA, ***.943.779-**, IWE8F80, FRMEV00667102026, 606-82; PAULO CEZAR REIS PACA, ***.936.095-**, OUQ1D93, FRMEV00662652026, 606-82; PAULO BRIZOLLA MARTINS, ***.693.400-**, RHX7E03, FRMEV00702712026, 606-82; PATRICIA T. MARQUES, 22.896.250/0001-94, SPP0J87, FRMEV00655182026, 606-82; PAULO CESAR PIATO, ***.617.788-**, GGD2E43, FRMEV00654882026, 606-82; PAULO DE LIMA E SILVA, ***.994.248-**, MLP7G40, FRMEV00653432026, 606-82; PATRICK SANTOS DE MORAES, ***.391.829-**, HGL3D44, FRMEV00652512026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração