EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.143/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADAWILSON JOSE GERVASIO ***.066.169-**, 46.256.027/0001-40, IZP4J96, FRMEV00443312026, 606-82; ACX CONSTRUCOES LTDA, 14.743.563/0001-84, SPG5F09, FRMEV00647032026, 606-82; A.MENDONCA CONCRETOS E SERVICOS LTDA, 03.505.212/0001-19, RKZ7C79, FRMEV00589222026, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, GAL3I54, FRMEV00411832026, 606-82; ADALBERTO DO NASCIMENTO, ***.478.119-**, QUS1J73, FRMEV00645752026, 606-82; A.R.V SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 05.729.054/0001-06, RLJ3E50, FRMEV00395272026, 606-82; ABELAZERI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 06.374.378/0001-31, IZH4A04, FRMEV00644692026, 606-82; ABC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.926.107/0001-89, OBN6558, FRMEV00643592026, 606-82; A. S. G. TRANSPORTES LTDA, 22.824.678/0001-21, IWQ1I03, FRMEV00368422026, 606-82; A. A. KIELING LTDA, 46.671.993/0001-24, NEH3F26, FRMEV00638972026, 606-82; NEH3F26, FRMEV00642242026, 606-82; ADEILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ***.721.406-**, RAN9G24, FRMEV00643062026, 606-82; ADAILSON PEREIRA DE SOUZA, ***.485.985-**, NUF8H96, FRMEV00642682026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEW3J44, FRMEV00639442026, 606-82; A R CARGO TRANSPORTES LOGISTICA & SERVICOS LTDA, 51.636.675/0001-62, HSE9E40, FRMEV00822682026, 606-82; ACIR MACIEL KRAUS, ***.720.169-**, KQE1E31, FRMEV00822192026, 606-82; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, IYY9736, FRMEV00638382026, 606-82; A GLADIADORA TRANSPORTE LTDA, 22.787.632/0001-80, TAP3A68, FRMEV00820852026, 606-82; A D TRANSPORTES LTDA, 49.505.362/0001-23, RRT4H90, FRMEV00637772026, 606-82; ADALGIR CARLOS PERUZZOLO, ***.499.210-**, MKS2G30, FRMEV00637692026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração