EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.171/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FELIPE RICARDO MENEGARO, ***.643.799-**, MAY6F29, FRMEV00647432026, 606-82; FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA, 33.296.136/0001-40, OCV3F66, FRMEV00645732026, 606-82; FAVORITA AGRONEGOCIO LTDA, 31.650.704/0001-33, BEC0J48, FRMEV00645722026, 606-82; FAGNER JORGE FERREIRA, ***.800.086-**, GXS5030, FRMEV00645202026, 606-82; FABRICIA CORREA GAZOLA, ***.889.959-**, AVO0J25, FRMEV00395032026, 606-82; FERNANDO DOS SANTOS FARIAS, ***.782.819-**, QJQ3G53, FRMEV00852842026, 606-82; FERNANDO QUIRINO MARTINS, ***.899.076-**, EJW7704, FRMEV00644202026, 606-82; FAVERO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.285.759/0001-40, NUL0D22, FRMEV00644112026, 606-82; FELIPE CURY MUSSI PASQUALOTTO, ***.456.641-**, ILL4A41, FRMEV00643862026, 606-82; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, FTO2J81, FRMEV00370452026, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0002-14, JDG8J19, FRMEV00643352026, 606-82; FABIO JOSE SARTOR, ***.632.889-**, MJV6J61, FRMEV00353612026, 606-82; FERNANDO GONCALVES DA SILVA, ***.016.591-**, CUC3G09, FRMEV00642642026, 606-82; FERNANDO CHIMINELLI, ***.313.009-**, QIT0B55, FRMEV00323802026, 606-82; FABIO TONIELO TRANSPORTES, 14.605.882/0001-23, RYA6H06, FRMEV00640832026, 606-82; FERNANDO JOSE JUSTINO, 14.989.491/0001-50, MJE8G95, FRMEV00832652026, 606-82; FATIMA DE ARAUJO EVANGELISTA, 22.947.805/0001-80, PIE4E74, FRMEV00832472026, 606-82; EXCELENCIA COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA, 46.801.350/0001-58, NDO3A41, FRMEV00823002026, 606-82; FELIPE FERNANDES MARTINS, ***.497.431-**, BYD4D02, FRMEV00638262026, 606-82; FERNANDO TOCCHETTO E CIA LTDA, 04.896.234/0001-10, QCL0I54, FRMEV00637622026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração