PORTARIA SUFRAMA Nº 2.424, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON POLIMEROS, FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS LTDA.
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON POLIMEROS, FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 201/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 1/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 2710.005670/2025-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial SIMPLIFICADO de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON POLIMEROS, FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS LTDA., CNPJ: 58.186.444/0001-43, Inscrição SUFRAMA: 22.0140.53-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 201/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 1/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MASTERBATCH DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2268, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI n° 58, de 14 de maio de 2024;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA