PORTARIA GM/MPO Nº 73, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | |||||||||
UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Administração direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2802 | Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva | 5.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2802 210C | Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato | 23 691 | 5.000.000 | ||||||
2802 210C 0001 | Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato - Nacional | 23 691 | 5.000.000 | ||||||
Empresa apoiada (unidade): 41.948 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 5.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 5.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 12 122 | 5.000.000 | ||||||
0032 2000 0053 | Administração da Unidade - No Distrito Federal | 12 122 | 5.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 8 | 1000 | 5.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.000.000 | ||||||||