O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências;
Considerando que cabe aos órgãos setoriais apreciarem as solicitações de alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira, e aprovar ou não o envio de tais solicitações à SOF/MPO, tendo em vista sua repercussão no programa de trabalho do órgão setorial e a conformidade do pedido com a legislação e com esse normativo, conforme artigo 26, caput, da Portaria SOF/MPO nº 28/2026;
Considerando que deve constar das solicitações de alterações orçamentárias enviadas à SOF/MPO a concordância formal do órgão setorial com o pedido de alteração do orçamento, sobre os aspectos relacionados no caput da referida portaria, com a devida inclusão de manifestação no SIOP, no mínimo, do respectivo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente, e que, excepcionalmente, no caso de delegação formal de competência para os atos de gestão orçamentária correspondentes, comunicada previamente à SOF/MPO por ofício, a cada exercício, a concordância de que trata o § 1º, referente ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente, poderá ser manifestada por quem recebeu a delegação, de acordo com o artigo 26, §§ 1º e 2º, da Portaria SOF/MPO nº 28/2026, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor LUIZ CLAUDIO MONTEIRO MORGADO para a prática dos atos de gestão orçamentária na Unidade Gestora 110683 - Setorial Orçamentária e Financeira.
Art. 2º Esta delegação restringe-se à apreciação das solicitações de alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira, e aprovar ou não o envio de tais solicitações à SOF/MPOR, com a devida inclusão de manifestação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LISANDRO COGO BECK