EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.526/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MAGALHAES, ***.708.907-**, JVY9759, FRMEV00502332026, 606-82; MARCELO JOSE KRUGER, ***.403.259-**, RAJ5E21, FRMEV00505792026, 606-82; MARCELO KONOPKA, ***.268.879-**, ABG6H54, FRMEV00507482026, 606-82; MARCELO LAURIANO DA SILVA, ***.099.747-**, LYD4J34, FRMEV00798922026, 606-82; MARCO AURELIO MACEDO, ***.896.619-**, QIU0H69, FRMEV00792562026, 606-82; QIU0H69, FRMEV00721842026, 606-82; MARCONDES ROCHA, ***.119.709-**, TPR8B00, FRMEV00792542026, 606-82; MARCIA DA SILVA GUISSO CABREIRA, ***.374.159-**, ALL7H15, FRMEV00524362026, 606-82; MARCO A DA SILVA, 43.506.304/0001-38, AVR3B30, FRMEV00782952026, 606-82; IMT2F39, FRMEV00740332026, 606-82; MARCO ANTONIO SCHAFER, ***.066.131-**, AXD7I79, FRMEV00751362026, 606-82; MARCO TULIO PIRES FRANCO, ***.930.836-**, GCG2E64, FRMEV00750942026, 606-82; MARCONDES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 46.757.954/0001-44, RTD0D39, FRMEV00743192026, 606-82; MARCO ANTONIO DOTTO, ***.898.520-**, QCR2F04, FRMEV00735352026, 606-82; MARCIANA GORETE MARKLEWSKI MOREIRA LTDA, 10.764.936/0001-42, IYU2843, FRMEV00740812026, 606-82; MARCO ANTONIO FERNANDES SILVEIRA, ***.796.380-**, IRI6H47, FRMEV00539312026, 606-82; MARCONDES MAIA SANTOS, 19.959.032/0002-28, AWC8D35, FRMEV00543942026, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, GBS6A62, FRMEV00709502026, 606-82; GRANDVIA TRANSPORTES LTDA, 04.218.950/0001-48, QWB2E34, FRMEV00545382026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração