EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.875/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, JCM1D61, FRMEV00773402026, 606-82; JDC2F27, FRMEV00770622026, 606-82; SINAPE SINALIZACAO VIARIA LTDA, 34.023.887/0003-17, LSW9H38, FRMEV00529922026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TAW5E66, FRMEV00704972026, 606-82; PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA, 05.042.500/0001-00, SXK3H74, FRMEV00529362026, 606-82; RODOLOG LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0001-39, RXW1B65, FRMEV00704742026, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JCJ5B68, FRMEV00704572026, 606-82; JBC0D22, FRMEV00704512026, 606-82; JAP6A62, FRMEV00704502026, 606-82; RESIBRUSQUE COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA, 82.983.271/0001-79, MML5H24, FRMEV00704462026, 606-82; PATRIA BRASIL CAMINHOES LTDA, 44.395.582/0001-28, QIS8A37, FRMEV00704362026, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01, JCZ7I99, FRMEV00704342026, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA, 83.739.946/0001-00, AOQ2I00, FRMEV00704312026, 606-82; SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.605.075/0005-79, SXM0A19, FRMEV00704282026, 606-82; RUAN DE MOURA PRIBBERNOW, ***.448.980-**, RJT8C96, FRMEV00704262026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, JDB1J25, FRMEV00704222026, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RYK9I33, FRMEV00704212026, 606-82; TRANSMANDA TRANSPORTES E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, 05.648.733/0001-50, MKV1460, FRMEV00545832026, 606-82; TRANSPORTADORA BISSONI LTDA, 83.180.828/0001-04, SPV7A64, FRMEV00704192026, 606-82; SEFFRIN TRANSPORTES LTDA, 32.787.237/0001-50, RYA0E41, FRMEV00704162026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração