EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.904/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ISIDORO MENDES RODRIGUES, ***.413.028-**, , FREVP00754182025, 773-0; HUDSON ROOSEVELT RAMOS RIBEIRO, ***.142.567-**, , FREVP00909542025, 773-0; ISADORA DE MORAES SILVA, ***.450.429-**, , FREVP00909082025, 773-0; INTERGAS LTDA, 32.887.250/0001-81, , FREVP00756142025, 773-0; HPE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 46.054.009/0001-86, , FREVP00907812025, 773-0; HUGO DA SILVA OLIVEIRA, ***.972.967-**, , FREVP00907882025, 773-0; IRMAOS DEQUERO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, 10.934.486/0001-99, , FREVP00803762025, 773-0; H J D TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 27.908.481/0001-94, , FREVP00907462025, 773-0; HBM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 09.596.494/0001-93, , FREVP00907472025, 773-0; GUILHERME ZANONI, ***.963.079-**, , FREVP00912672025, 773-0; IRMAOS DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, , FREVP00912452025, 773-0; , FREVP00912682025, 773-0; HALLYSON VILELA DA SILVA, 16.873.726/0001-79, , FREVP00857912025, 773-0; , FREVP00857982025, 773-0; HAMILTON DE CASTRO SILVA, ***.366.277-**, , FREVP00857942025, 773-0; , FREVP00859462025, 773-0; HEXFER TRANSPORTES LTDA, 05.370.921/0001-60, , FREVP00857182025, 773-0; HILTON HYLARIO DA SILVA, ***.396.707-**, , FREVP00857842025, 773-0; HUGO DOS SANTOS TEIXEIRA QUINHOES, ***.667.807-**, , FREVP00857702025, 773-0; IDELFONSO SOUSA TELES, ***.530.031-**, , FREVP00857622025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração