EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.918/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J.L.RODRIGUES - TRANSPORTE E LOGISTICA, 26.061.230/0001-54, , FREVP00753332025, 773-0; JOSE DOMINGOS MODENESI UCELI, ***.095.837-**, , FREVP00753952025, 773-0; JANDREY KOGELISKI, ***.869.199-**, , FREVP00909582025, 773-0; JOSE AMARO SOARES DO COUTO, ***.397.807-**, , FREVP00909522025, 773-0; , FREVP00909652025, 773-0; JOSE ALDO BATISTA PEREIRA, ***.858.520-**, , FREVP00907942025, 773-0; , FREVP00907992025, 773-0; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, , FREVP00807382025, 773-0; JOSE NILTON DE JESUS PEREIRA, ***.752.757-**, , FREVP00855832025, 773-0; JAILSON LEANDRO PEREIRA, ***.664.279-**, , FREVP00911632025, 773-0; , FREVP00912462025, 773-0; JARDEL ANTONIO BOCCATO, ***.515.698-**, , FREVP00911232025, 773-0; , FREVP00911532025, 773-0; JANAINA FERREIRA DA SILVA, ***.532.817-**, , FREVP00857802025, 773-0; JORGE MORAES, ***.445.307-**, , FREVP00857722025, 773-0; JOSE CARLOS MATHIAS JUNIOR, ***.250.937-**, , FREVP00858982025, 773-0; JOSE IVAN DA SILVA, ***.713.024-**, , FREVP00857992025, 773-0; , FREVP00859322025, 773-0; JAIDER DA SILVA DE ABREU, ***.924.350-**, , FREVP00910892025, 773-0; GLAUBER MEDEIROS POUBEL, ***.290.987-**, , FREVP00858512025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração