EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.247/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCEL GUERRA DE MIRANDA, ***.593.687-**, , FREVP00861752025, 773-0; MARCELO JOSE ROBERTO GUIMARAES, ***.998.477-**, , FREVP00861682025, 773-0; MARCELO THOMAZ HESPANHOL JUNIOR, ***.624.257-**, , FREVP00861872025, 773-0; MARCELO ANTISKO, ***.584.379-**, , FREVP00910982025, 773-0; MARCIO DA SILVA NETO, ***.961.267-**, , FREVP00860552025, 773-0; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A., 08.795.211/0003-31, , FREVP00915842025, 773-0; MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA., 01.118.110/0001-15, , FREVP00860982025, 773-0; MARCELO PEREIRA DA SILVA, ***.941.087-**, , FREVP00861132025, 773-0; MARCIA GOUVEA LOURENCO DA SILVA, ***.185.307-**, , FREVP00860852025, 773-0; M&M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.109.438/0001-20, , FREVP00860712025, 773-0; , FREVP00861082025, 773-0; LUIZ HEITOR NIEDERAUER MERCIO, ***.050.930-**, , FREVP00864842025, 773-0; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES, 41.256.147/0001-24, , FREVP00913242025, 773-0; MANOEL DAMIAO DE SANTANA, ***.481.788-**, , FREVP00914722025, 773-0; LUIZ GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA, ***.388.101-**, , FREVP00862382025, 773-0; LUIZ HENRIQUE FONSECA DE CARVALHO, ***.642.517-**, , FREVP00864452025, 773-0; MARCIA DA SILVEIRA PIRES, ***.305.889-**, , FREVP00915202025, 773-0; MARCIO DA SILVA, ***.722.245-**, , FREVP00916382025, 773-0; LUCELIA CARDOSO MENDES, ***.127.379-**, , FREVP00863032025, 773-0; MARCIANO TIXILISKI FILHO, ***.085.408-**, , FREVP00865112025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração