EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.571/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO DA COSTA ARAUJO LTDA, 04.381.959/0001-75, JAG6E17, FRMEV00634472026, 606-82; JOSE ADAO NAITZEL, ***.451.858-**, QBQ9F78, FRMEV00634072026, 606-82; JOAO G BESERRA LTDA, 03.252.830/0001-02, SWY1J40, FRMEV00633842026, 606-82; SWY1J40, FRMEV00629672026, 606-82; GHF8G58, FRMEV00624762026, 606-82; JOSE BITTENCOURT TRANSPORTES LTDA, 78.997.970/0001-09, MHM7E29, FRMEV00631962026, 606-82; JORDANA DA ROSA PUHL HOLZ, ***.656.400-**, bdl8d79, FRMEV00631442026, 606-82; JOSE CARLOS CATOABA, ***.831.738-**, EJY9J07, FRMEV00630632026, 606-82; JOEL STROBEL, ***.531.490-**, QCO2I55, FRMEV00629662026, 606-82; JOAO VITOR CARNEIRO, ***.012.569-**, MKO3I23, FRMEV00627032026, 606-82; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, RAO2I54, FRMEV00626852026, 606-82; RRO0C05, FRMEV00610212026, 606-82; JOAO MARIA DE OLIVEIRA, ***.508.169-**, ASR4H56, FRMEV00625472026, 606-82; JOSE BISPO DOS SANTOS, ***.040.931-**, JYI8E84, FRMEV00624562026, 606-82; JOAO GUERRA DE LIMA BESSA, ***.581.858-**, NCB9J06, FRMEV00623662026, 606-82; JOAO VITOR BASTIAN RANSAN, ***.445.700-**, IUE0E25, FRMEV00611262026, 606-82; JOSE ALEXANDRE SANA TRANPORTES, 27.217.714/0001-02, FDU7B32, FRMEV00602992026, 606-82; JOEL DE GODOIS, ***.107.939-**, ATI4314, FRMEV00602962026, 606-82; JOSE DOS SANTOS, ***.472.211-**, IJC6735, FRMEV00605642026, 606-82; JOSE BATISTA PAIVA, ***.678.591-**, ADZ6545, FRMEV00609892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração