LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20250003
ACORDO DE EMPRÉSTIMO No 5237/OC-BR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇA - UNISEG EM MARACANAÚ/CE (MARACANAÚ II - JARDIM BANDEIRANTES), NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO.
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas, considerando o Relatório da Avaliação e Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise e Julgamento da Casa Civil, instituída pela Portaria CC N°050/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 01/09/2025, com a "Não Objeção à Adjudicação" emitida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário- Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Francisco José Moura Cavalcante, encaminhado a esta Comissão Central de Concorrências (CCC) em 06/03/2025, através do Ofício SEXEC PGI N°113/2026, deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado:
(i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONTRUÇÕES LTDA (R$1.743.573,66), CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA (R$1.543.070,52), HABITUS ENGENHARIA LTDA (R$1.569.241,85), IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$1.586.986,90) e MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (R$1.453.450,75).
(ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelas empresas ATHOS CONTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, HABITUS ENGENHARIA LTDA e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias, conforme exame e fundamentos dispostos no Relatório de Avaliação e Julgamento das Propostas, emitido pela Casa Civil, com a "Não Objeção à Adjudicação" emitida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará -PreVio.
(iii) EMPRESA ALIJADA DESTE CERTAME: Fora alijada deste certame a empresa MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por ausência de revalidação e prorrogação de sua proposta, com base na subcláusula 15.2 - Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) do Edital.
(iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: A empresa CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, com o valor global proposto de R$1.543.070,52 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, setenta reais e cinquenta e dois centavos), foi classificada como vencedora por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada.
(v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará - PReVio, por meio do Contrato de Empréstimo no 5237/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Casa Civil.
(vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
Fortaleza, 10 de Março de 2026
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Vice Presidente da CCC