PUBLICAÇÃO
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto de prova.
11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo II deste Edital.
11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal responsável pela sala, na hora do início da prova, na presença de todos os candidatos presentes.
11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de texto fornecidas pela Organização do Concurso e exclusivamente caneta preta ou azul.
11.6.1. As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato.
11.6.2. A prova escrita deverá conter no máximo 10 (dez) páginas, frente única.
11.7. As anotações efetuadas nos rascunhos, durante o período de prova, deverão ser entregues junto com o texto final ao fiscal, e não serão, em nenhuma hipótese, objeto de correção por parte da banca examinadora, que realizará a correção apenas das folhas oficiais de prova.
11.8. O Fiscal informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita.
11.9. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
11.10. As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
11.10.1. O código do candidato é gerado pela comissão do concurso, não sendo de conhecimento da banca examinadora.
11.10.2. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.
11.11. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope.
11.11.1. Os fiscais da prova deverão entregar as provas à comissão do concurso responsável pela aplicação, imediatamente após o término.
11.12. As provas serão fotocopiadas e suas cópias serão entregues aos membros da banca examinadora para correção. A prova original será preservada e armazenada para possíveis consultas.
11.13. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital.
11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do número máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme tabela a seguir:
Quadros | Quantidade de Classificados para Prova Didática |
01,02,03,04,05 e 06 | No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro |
11.14.1 O quadro em que houver candidatos PPP e PcD, classificados na fase escrita, o quantitativo máximo de candidatos habilitados para prova didática determinado na tabela item 11.14 deverá contemplar a mesma quantidade de candidatos da reserva legal classificados da ampla concorrência classificados, obedecida a ordem de nota da prova escrita.
11.14.2 Não havendo candidatos cotistas classificados nos quadros, o quantitativo indicado no item 11.14 será composto pelos candidatos da ampla concorrência.
11.15. O candidato que ficar fora do número máximo de classificados para prova didática será eliminado do certame, obedecida, sucessivamente, a forma de desempate que se segue:
a) maior nota no item II dos critérios de avaliação da prova escrita (articulação, complexidade e contextualização no desenvolvimento), descrito no ANEXO III;
b) maior nota no item III dos critérios de avaliação da prova escrita (clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos), descrito no ANEXO III;
c) maior nota no item I dos critérios de avaliação da prova escrita (capacidade analítica e crítica), descrito no ANEXO III;
d) maior nota no item IV dos critérios de avaliação da prova escrita (uso correto da Língua Portuguesa/Língua estrangeira no caso de prova feita em língua estrangeira), descrito no ANEXO III;
e) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
g) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
11.16. Quaisquer alterações ou ajustes nas regras fixadas para Prova Escrita serão feitas por meio do Edital de Divulgação do local e Horário da Prova.
11.17. A banca examinadora encaminhará à comissão designada pela PROGESP/UFRR, o resultado da Prova Escrita, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério Superior.
12.2. Somente prestarão a Prova de Didática os candidatos habilitados na prova escrita com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, e que estejam classificados dentro do limite de vagas indicado no item 11.14 e 11.14.1.
12.3. A Prova Didática poderá ser realizada em sessão pública que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, realizado pelo fiscal.
12.3.1. Todos os candidatos deverão estar presentes no sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio.
12.3.2. Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação.
12.3.3. O fiscal será responsável por identificar os candidatos e controlar a ordem de apresentação.
12.4. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
12.4.1. A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação.
12.4.2. É vedado ao candidato identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário.
12.4.3. Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço.
12.4.4. A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova.
12.4.5 Casos omissos ou assemelhados que impliquem em retirada de pessoa ouvinte da prova didática serão resolvidos pela comissão do concurso, e serão registados em ata.
12.5. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta)
minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo programático, específico da área de atuação.
12.5.1. O sorteio do ponto da prova didática será realizado no mesmo dia da prova escrita. O candidato que apresentar tema diferente do que foi sorteado, será impedido de continuar apresentando pela banca examinadora e terá nota 0,00 (zero) atribuída e consequentemente estará eliminado do concurso.
12.5.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 10 (dez) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática.
12.5.3. O não cumprimento do tempo máximo estabelecido, conforme disposto no subitem 12.5, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constantes deste Edital.
12.5.4. O candidato poderá ser interrompido depois de decorrido o tempo de 50 (cinquenta) minutos de aula.
12.5.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a 40 (quarenta) minutos.
12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a metodologia e a forma de abordagem e de apresentação do ponto sorteado para a prova didática.
12.6.1. Como recurso para prova didática, será disponibilizado para utilização dos candidatos, Data show e lousa/quadro.
12.6.2. O Data Show disponibilizado pela Comissão organizadora do presente concurso público contém somente entrada VGA, de modo que é de responsabilidade do candidato providenciar eventual adaptador para utilização do aparelho.
12.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se há 10 (dez) minutos de tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
12.7. Cada candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora o respectivo Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação nominal.
12.7.1. O candidato poderá utilizar o número da ordem de apresentação para a identificação do plano de aula.
12.8. A pontuação referente à avaliação da Prova Didática será dada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores.
12.9. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
12.10. A Prova Didática será gravada (filmada).
12.11. A prova didática será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 2 do Anexo III deste Edital.
12.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Didática inferior a 6,00 (seis) pontos.
13. PROVA DE TÍTULOS
13.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
13.2. Somente será avaliada a prova de títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e prova didática com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) em cada modalidade avaliativa.
13.3. Prova de Títulos será realizada exclusivamente pela Banca Examinadora, sem a necessidade da presença do candidato.
13.4. O candidato deverá entregar, na presença dos outros candidatos e da comissão do concurso, no dia da prova didática e na hora de realização do sorteio da ordem de apresentação, os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do candidato e o quadro com área/subárea do Concurso:
a) Curriculum completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq;
b) cópia dos comprovantes de titulação;
c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração universitária; e
e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural.
13.4.1 Os documentos curriculares somente serão aceitos no momento indicado no item 13.4, não havendo a possibilidade de receber em outro momento.
13.5. A documentação constante nos itens de (a) a (e) deste artigo deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo IV deste Edital, separada e identificada por Grupo e Subgrupo.
13.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver.
13.7. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
13.8. As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural, participação em eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação deste Edital ou, ainda, na vigência deste ano, observados os limites de pontuação estabelecidos no anexo IV
13.8.1. Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas.
13.9. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada eletronicamente pela Capes.
13.10. Será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta.
13.11. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo V deste Edital.
13.12. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,0 Pontuação Máxima |
14. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. DA NOTA FINAL
14.1.1. A nota final (NF) do candidato será obtida pela fórmula:
NF = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos |
14.1.2. A banca examinadora encaminhará à Comissão organizadora do concurso público, o resultado de cada etapa do concurso acompanhado de todos os documentos, atas e provas produzidas no processo.
14.2. DA CLASSIFICAÇÃO
14.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova didática;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
14.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.3.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto Nº 9.739/2019.
14.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.
14.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
15. DOS RECURSOS
15.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no cronograma ou no edital de resultado, compreendendo o período entre as 00h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia, das seguintes etapas:
a) Pedido de impugnação do Edital;
b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) da homologação preliminar das inscrições;
d) impugnação da banca examinadora;
e) do resultado da prova escrita;
f) do resultado da prova didática;
g) do resultado da prova de títulos; e
h) do resultado preliminar do concurso.
15.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I, e deverão ser encaminhados via sistema https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
15.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
15.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado.
15.3. Os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:
a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e cópia da filmagem individual;
c) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
15.3.1. Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
15.3.2. Devido ao tamanho virtual das filmagens não há como disponibilizá-las via e-mail, sendo assim o candidato ou procurador deverá solicitar via e-mail e será disponibilizado via link, para que o candidato possa realizar o download do arquivo.
15.3.3. Aos candidatos residentes em outros estados poderão nomear procuradores para fazerem a retirada da filmagem individual;
15.3.4. Toda solicitação referente ao item 16.3 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento, oficial e com foto, digitalizado.
15.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.
15.5. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.
15.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
15.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital.
16.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
16.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
16.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
16.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
16.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso e os dispositivos legais aplicados.
16.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 16.6, deste Edital, fica assegurada sua classificação.
16.8. Será eliminado do concurso o candidato que:
I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;
II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;
III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca Examinadora ou fiscais;
IV - não atender todas as disposições discriminadas neste Edital.
16.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação.
17. DA NOMEAÇÃO
17.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga e terá 03 (três) dias úteis a partir da data da confirmação de recebimento da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido configurará desistência do Concurso Público.
17.2. Na hipótese de o candidato convocado não confirmar o recebimento da convocação, a UFRR poderá promover a convocação por edital publicado no D.O.U, e no sítio eletrônico do concurso.
17.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por 17.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
17.5. Somente poderão tomar posse os candidatos aprovados que forem julgados aptos e habilitados, após submeterem-se ao exame documental e perícia médica, de caráter presencial e eliminatório.
17.6. Será permitido, desde que requerido formalmente em documento assinado pelo candidato, reposicionamento para o final da fila de aprovados.
17.7. O reposicionamento que trata o item 17.6 so será permitido após a publicação do resultado final do concurso público;
17.8. O reposicionamento será feito mediante edital de reposicionamento, e deverá ser publicado no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico do concurso.
17.9 aplica-se aos candidatos reposicionados para o final da fila de aprovados o item 16.9 do presente edital.
18. DA POSSE
18.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por este Edital e pelos requisitos especificados em Lei;
b) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;
c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.
18.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
18.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
19.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas ou as filmagens das aulas a outros candidatos. O candidato poderá solicitar somente as suas provas, detalhamentos de notas e filmagens.
19.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital de retificação.
19.4. Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Pró reitoria de Gestão de Pessoas até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR.
19.5. Transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato, dentro do prazo de 60 dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada.
19.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários.
19.7. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
19.8. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no DOU. Antes da nomeação, os candidatos aprovados/classificados serão comunicados por e-mail e/ou telefone para apresentar manifestação de interesse na vaga, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições, pelo endereço eletrônico: [email protected].
19.9. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A UFRR não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à PROGESP em qualquer momento da validade do concurso.
19.10. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
19.11. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
19.12. Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGESP.
19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
RAFAEL LIMA BARROS