AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 134, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.201724/2026-64, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica BIOMETANO SÃO LEOPOLDO S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 53.291.355/0001-43, autorizada a exercer a atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.43.19.53291355.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Biometano Comprimido a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Biometano Liquefeito a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK