PORTARIA Nº 57/EMA, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Concede Anuência Prévia à Universidade Federal de Santa Catarina, em parceria com a Universidade do Minho, para realizar remessa de amostra de patrimônio genético, nos termos do art. 27, § 5º do Decreto nº 8.772/2016.
PORTARIA Nº 57/EMA, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Concede Anuência Prévia à Universidade Federal de Santa Catarina, em parceria com a Universidade do Minho, para realizar remessa de amostra de patrimônio genético, nos termos do art. 27, § 5º do Decreto nº 8.772/2016.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso VI, § 1º, art. 12, anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 13.123/2015 e no art. 27 do Decreto nº 8.772/2016, resolve:
Art. 1º Conceder Anuência Prévia à Universidade Federal de Santa Catarina para realizar remessa de amostra de patrimônio genético para a Universidade do Minho, em Portugal, envolvendo amostras biológicas coletadas na Baía da Babitonga, em Santa Catarina, conforme o Cadastro de Remessa nº RDC37C, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.
Art. 2º Esta anuência não exime o requerente do cumprimento de exigências de outros órgãos nas esferas federal, estadual e municipal, previstas na legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA