PUBLICAÇÃO
9. Gestão, custódia e controladoria
Os serviços de custódia e controladoria são prestados pela Caixa Econômica Federal.
O serviço de gestão é prestado pela Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (Gestora).
10. Transações com partes relacionadas
As operações da Classe Única são feitas por intermédio de corretoras membros das Bolsas de Valores, ou intermediadas pela Administradora, assim como as operações compromissadas.
As transações com Partes Relacionadas se referem à intermediação de compras e vendas finais de títulos públicos e a compras com compromisso de revenda de títulos públicos na gestão diária das disponibilidades da Classe Única.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foram realizadas as seguintes transações com a Administradora:
Operações Compromissadas com partes relacionadas - Caixa Econômica Federal | |||
Mês/Ano | Operações compromissadas realizadas com partes relacionadas/ total de operações compromissadas | Volume médio diário/ Patrimônio médio diário da Classe Única | Taxa Média contratada/ Taxa SELIC |
01/2025 | 100,00% | 47,76% | 99,88% |
02/2025 | 100,00% | 47,75% | 99,89% |
03/2025 | 100,00% | 51,72% | 99,89% |
04/2025 | 100,00% | 49,83% | 99,89% |
05/2025 | 100,00% | 49,34% | 99,90% |
06/2025 | 100,00% | 45,69% | 99,90% |
07/2025 | 100,00% | 52,35% | 99,90% |
08/2025 | 100,00% | 43,25% | 99,90% |
09/2025 | 100,00% | 47,59% | 99,90% |
10/2025 | 100,00% | 45,85% | 99,90% |
11/2025 | 100,00% | 44,09% | 99,90% |
12/2025 | 100,00% | 36,84% | 99,90% |
Operações de compra e venda definitivas de títulos públicos federais - Caixa Econômica Federal | |||
Mês/Ano | Operações definitivas de compra e venda de títulos públicos federais realizadas com partes relacionadas/ total de operações definitivas com títulos públicos federais | Volume médio diário/ patrimônio médio diário do Classe Única | (Preço praticado/preço médio do dia *) ponderado pelo volume |
(*) ANBIMA | |||
01/2025 | 2,39% | 0,00% | 100,00% |
02/2025 | 39,14% | 0,20% | 100,00% |
07/2025 | 70,77% | 0,15% | 100,00% |
08/2025 | 18,68% | 0,20% | 100,00% |
Despesa | Saldo a pagar | Instituição | Relacionamento | Despesa no exercício |
Taxa de Administração | 1 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | Administrador | 65 |
Taxa de Gestão | 5 | CAIXA DTVM | Gestor | 421 |
Taxa de Distribuição | - | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | Administrador | 9 |
Operação | Saldo em aberto | Instituição | Relacionamento | Resultado acumulado no Exercício |
Operações Compromissadas | 61.910 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | Administrador | 10.330 |
Operação/Título | Saldo em aberto | Instituição | Relacionamento |
Disponibilidades | 10 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | Administrador |
11. Legislação tributária
As operações da carteira da Classe Única não estão sujeitas ao Imposto de Renda e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários.
Os cotistas estão sujeitos a seguinte tributação:
a) Incide imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos da Classe Única, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:
I-22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência;
II-20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;
III-17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência;
IV-15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência.
b) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incide imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos na Classe Única à alíquota de 15%.
c) Por ocasião do resgate das cotas é aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item A.
d) Incide IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos da Classe Única, de acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site da Administradora.
e) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso.
12. Política de distribuição de resultados
Os rendimentos auferidos pela Classe Única, incluindo os lucros obtidos em negociações com os ativos integrantes da carteira e/ou resultados distribuídos pelos emissores cujos títulos e valores mobiliários compõem a carteira, são incorporados ao Patrimônio líquido da Classe Única.
13. Política de divulgação das informações
A divulgação das informações da Classe Única aos cotistas é realizada de acordo com a legislação em vigor através de correspondência, inclusive por meio eletrônico e canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.
14. Outras informações
A rentabilidade da Classe Única e o patrimônio líquido médio nos exercícios foram os seguintes:
Data | Patrimônio Líquido Médio | Rentabilidade (%) |
Exercício findo em 31 de dezembro de 2025 | 165.213 | 14,00 |
Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 | 173.839 | 10,35 |
Exercício findo em 31 de dezembro de 2023 | 177.081 | 12,79 |
A Classe Única não possui benchmark a ela relacionado.
A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
15. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração a Classe Única.
16. Outros serviços prestados pelos auditores independentes
Em atendimento à Instrução n° 577/16 da Comissão de Valores Mobiliários, informamos que a Administradora, no exercício, não contratou nem teve serviços prestados pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda., relacionados a esta Classe Única de Investimento por ela administrada que não os serviços de auditoria externa. A política adotada atendeu aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
17. Alterações estatutárias
Ato da administradora de 05 de março de 2025 deliberou, a partir de 14 de março de 2025, as seguintes alterações:
I. Adequação nos termos da Resolução CVM nº175/22, Art.52, Inciso I, atendimento a normas legais ou regulamentares:
a) Alteração do regulamento do Fundo que passa a ser um Fundo de Investimento Financeiro, com classe única de cotas, passando o regulamento a ser constituído por PARTE GERAL, ANEXO E APÊNDICE, os quais fazem parte integrante do presente Ato da Administradora;
b) Adequação da denominação do Fundo para Caixa Prodes Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada, mantendo a sua inscrição no CNPJ perante a Receita Federal do Brasil ("RFB");
c) Atribuir a denominação da Classe de Investimento para: Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada ("Classe"), a constar do Anexo ao Regulamento, a qual se utilizará do mesmo número de CNPJ do FUNDO, enquanto Classe Única, até modificação em contrário pela legislação em vigor;
d) Adequação do inteiro teor do regulamento do Fundo às regras oriundas da Res. CVM 175/22, sem alterar as principais características do Fundo;
e) Incluir os procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos cotistas por meio eletrônico, com a adequação das disposições relativas à assembleia geral de cotistas e divulgação de informações que constam do Regulamento do Fundo;
f) Dispor que a responsabilidade dos cotistas do Fundo está limitada aos valores por eles subscritos, observados os procedimentos previstos no regulamento, com a adequação da denominação social correspondente para incluir o sufixo "Responsabilidade Limitada";
g) Inclusão de referências sobre os riscos e limites de exposição ao risco de capital;
h) Demais alterações necessárias para atendimento da legislação vigente e adequação ao padrão da Administradora.
18. Informações adicionais
O diretor e o contabilista responsáveis pela Classe Única na data base são os seguintes:
Ricardo Troes
Diretor Responsável
Luis César Belchior Guimarães
Contador - CRC DF - 015449/O-9
Demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio
A evolução do valor da cota no último dia útil de cada um dos últimos doze meses, as respectivas variações mensais e acumuladas para cada mês, foram os seguintes:
Mês | Valor da | PL Médio | Variação no | Variação |
Cota (R$) | Mensal (R$ mil) | Mês (%) | Acumulada (%) | |
31/12/2024 | 12,101064 | |||
31/01/2025 | 12,224636 | 163.912 | 1,02 | 1,02 |
28/02/2025 | 12,342591 | 164.277 | 0,96 | 2,00 |
31/03/2025 | 12,457830 | 164.863 | 0,93 | 2,95 |
30/04/2025 | 12,585213 | 163.743 | 1,02 | 4,00 |
30/05/2025 | 12,724494 | 163.554 | 1,11 | 5,15 |
30/06/2025 | 12,864626 | 164.059 | 1,10 | 6,31 |
31/07/2025 | 13,021280 | 165.067 | 1,22 | 7,60 |
29/08/2025 | 13,172015 | 164.467 | 1,16 | 8,85 |
30/09/2025 | 13,328309 | 165.623 | 1,19 | 10,14 |
31/10/2025 | 13,496890 | 166.563 | 1,26 | 11,53 |
28/11/2025 | 13,639122 | 167.576 | 1,05 | 12,71 |
31/12/2025 | 13,794869 | 168.633 | 1,14 | 14,00 |
A Classe Única não possui benchmark a ela relacionado.
A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Cotistas e a Administradora da
Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo)
(Administrado pela Caixa Econômica Federal)
São Paulo - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada ("Classe"), que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2025 e a respectiva demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Classe de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Existência e mensuração dos ativos financeiros
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe detinha em sua carteira ativos financeiros representados por operações compromissadas, títulos públicos federais e instrumentos financeiros derivativos. Em conexão às operações da Classe e à materialidade dos saldos de seus investimentos, consideramos a existência e mensuração dos ativos financeiros da Classe como área de foco em nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria?
Com o objetivo de avaliar a existência e mensuração dos ativos financeiros da Classe, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do processo de conciliação das posições dos investimentos detidos pela Classe junto às posições das entidades custodiantes; (ii) obtivemos a composição detalhada dos ativos financeiros da Classe e comparamos com os seus respectivos registros contábeis; (iii) confrontamos a composição da carteira da Classe em 31 de dezembro de 2025 com os relatórios emitidos pelas entidades custodiantes; (iv) recálculo da valorização dos ativos financeiros por meio dos valores divulgados ao mercado financeiro; e (v) avaliamos as divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras da Classe.
Com base nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos aceitáveis a existência e mensuração dos ativos financeiros, no contexto das demonstrações financeiras da Classe tomadas como um todo.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor
A Administradora da Classe é responsável por essas outras informações, que compreendem o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre essa demonstração.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler as informações contidas no demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e, ao fazê-lo, considerar se essas informações estão, de forma relevante, inconsistentes com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidas de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nessas informações, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administradora da Classe pelas demonstrações financeiras
A Administradora da Classe é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável pela avaliação da capacidade de a Classe continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar a Classe ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Classe.
- Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora da Classe.
- Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Classe. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Classe a não mais se manter em continuidade operacional.
- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a Administradora da Classe a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administradora da Classe, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2026
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes Ltda.CRC n° 2 SP 011609/O-8
Wellington França Da Silva
ContadorCRC n° 1 SP 260165/O-1