O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 5º, no art. 17 e no art. 29 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 48 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 9, de 12 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.071780/2024-28, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Subcomissão Técnica de que trata o item 17 do Edital de Licitação da Concorrência nº 90002/2025, do tipo melhor técnica, para julgar as propostas técnicas das empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação digital, em conformidade com o resultado do sorteio realizado na Sessão Pública do dia 19 de fevereiro de 2026:
I - vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) 1º Titular: Victoria Rebeca Cruz - SIAPE nº 1247783;
b) 2º Titular: Patrícia Távora Dias - SIAPE nº 1089337;
c) 1º Suplente do 1º Titular: Carla Madeira Gonçalves Simões dos Reis - SIAPE nº 1898322;
d) 1º Suplente do 2º Titular: Rebeca Torres - SIAPE nº 1215077;
e) 2º Suplente do 1º Titular: Antônio Augusto Brentano - SIAPE nº 0244060; e
f) 2º Suplente do 2º Titular: Lílian Maria Alves Mendes - SIAPE nº 1246795; e
II - não vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) 1º Titular: Eronides Pereira de Oliveira Neto - SIAPE nº 3331945;
b) 1º Suplente: Larissa Guedes Menezes - SIAPE nº 3505592; e
c) 2º Suplente: Fábio José Oliveira Monteiro - SIAPE nº 3472173.
Art. 2º Os membros da Subcomissão Técnica serão responsáveis pela análise da documentação técnica inerente à licitação de que trata o art. 1º e deverá cumprir fielmente as disposições editalícias e legislação vigente.
Art. 3º As atividades dos membros da Subcomissão Técnica serão consideradas prestação de serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 4º A Subcomissão Técnica constituída nesta Portaria vigorará até o término do procedimento licitatório de que trata o art. 1º.
Art. 5º Ficará a cargo do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, quando necessário, emitir ato de substituição dos membros desta Subcomissão Técnica de Licitação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO