PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 45, DE 5 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pelo art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e observado o disposto no inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, assim como nos termos do art. 30 da Portaria ME nº 9.347, de 31 de outubro 2022; da alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e conforme e-Processo nº 13031.376558/2025-12, resolve:
Art. 1º Autorizar o encerramento do teletrabalho no exterior em substituição ao afastamento para estudo no exterior, do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FILIPE EDUARDO DE CASTRO PESSOA, matrícula Siapecad 1878815, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (DRF/BHE) e em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), a partir de 1º/01/2026, tendo em vista a interrupção de sua participação no Programa de Mestrado em Direito (Master of Laws - LL.M.), ministrado pela Universidade KU Leuven na Bélgica, ao mesmo tempo que torna sem efeito a Portaria de Pessoal RFB nº 238, de 22 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas