EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.552/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AVANTI TRANSPORTES E GUINCHOS LTDA, 38.003.731/0001-63, JDE0J70, FRMEV03914232025, 606-82; AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001-53, SXX0C59, FRMEV03704262025, 606-82; RXN4A09, FRMEV03805142025, 606-82; AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA, 05.895.058/0001-64, SKS5C71, FRMEV03790342025, 606-82; AUTO POSTO NOVA BELLUNO LTDA, 21.731.593/0001-36, RKW3H82, FRMEV03920602025, 606-82; QHJ4C10, FRMEV03798312025, 606-82; QHJ4C10, FRMEV03799262025, 606-82; AUTO SANTOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.951.637/0001-88, ERQ3I11, FRMEV03920122025, 606-82; AUTO VENTURIN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 07.378.943/0001-00, REI5H56, FRMEV03927142025, 606-82; AUTO VIACAO PAVERAMA LTDA, 00.501.203/0001-61, IUK2C88, FRMEV03803522025, 606-82; ITB9A21, FRMEV03803612025, 606-82; AUTOMARINE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 29.349.378/0001-87, ESU8319, FRMEV03803492025, 606-82; AURORA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.123.968/0001-80, MLQ2I48, FRMEV03929092025, 606-82; AUTO SOCORRO AGUIAR LTDA, 35.962.145/0001-58, OLM3E07, FRMEV03930752025, 606-82; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, EJZ6J93, FRMEV03933732025, 606-82; AUGUSTO JACI DE MOURA, ***.764.080-**, QCP0E50, FRMEV03936082025, 606-82; AUTO POSTO HG LTDA, 03.630.240/0001-68, SXW7F37, FRMEV03934772025, 606-82; AVG TRANSPORTES LTDA, 60.192.621/0001-46, ITC3I55, FRMEV03935722025, 606-82; NFH5F45, FRMEV03814682025, 606-82; AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, 98.593.668/0001-94, IYW5458, FRMEV03814232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração