EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.821/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
D. PETRARCA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA., 22.438.032/0001-06, JAU3C52, FRMEV00496622026, 606-82; D LARA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 45.291.681/0001-22, BBZ7I04, FRMEV00505002026, 606-82; D&M TRANSPORTES LTDA, 48.167.285/0001-86, IYI0D70, FRMEV00505292026, 606-82; D&G TRANSPORTES LTDA., 55.685.973/0001-01, IWA3476, FRMEV00506412026, 606-82; D DIEMER TRANSPORTE E COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 26.607.983/0001-12, IVM2E29, FRMEV00511292026, 606-82; D. MEDEIROS, 26.652.309/0001-50, SXE2F13, FRMEV00761722026, 606-82; RXR8E59, FRMEV00520302026, 606-82; D MELO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 17.363.635/0001-56, RYR9E87, FRMEV00516292026, 606-82; D G V TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.223.822/0001-41, QIT3D98, FRMEV00517822026, 606-82; BAC2D81, FRMEV00520872026, 606-82; PNK2H01, FRMEV00791072026, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, JBO6F42, FRMEV00795862026, 606-82; IZH9C90, FRMEV00780572026, 606-82; D MARQUES DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 09.596.845/0001-66, BYX5H72, FRMEV00789552026, 606-82; D GOBBI PECAS LTDA, 24.236.923/0001-05, IME2J33, FRMEV00519592026, 606-82; D TRANSPORTE LTDA, 05.756.886/0001-11, JSV6J52, FRMEV00792042026, 606-82; D&D FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA, 63.420.428/0001-03, DVS0I17, FRMEV00784102026, 606-82; D. XAVIER DE QUADROS LTDA, 43.918.600/0001-46, INQ4268, FRMEV00781852026, 606-82; D P MIOTTO, 08.365.577/0001-09, OBM2F14, FRMEV00767612026, 606-82; D. T. DE PINHO TRANSPORTES, 34.351.891/0001-42, SFU3G02, FRMEV00735472026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração