EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.969/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS, ***.516.128-**, PXA5J07, FRMEV03908532025, 606-82; ROBISON FREDERICO MACHADO, ***.700.136-**, OXJ7F16, FRMEV03908942025, 606-82; RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, RXR9B45, FRMEV03780882025, 606-82; RODO MACHADO TRANSPORTES LTDA, 06.925.425/0001-98, RLG8E44, FRMEV03911822025, 606-82; RAJ1D45, FRMEV03913222025, 606-82; SXI7J19, FRMEV03789582025, 606-82; RLD3D04, FRMEV03925892025, 606-82; RLD3D04, FRMEV03816732025, 606-82; ROCHA & FILHOS LTDA, 78.269.917/0001-83, QJS2E30, FRMEV03786152025, 606-82; ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA, ***.863.724-**, BEX5F62, FRMEV03790752025, 606-82; ROBETTI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.587.512/0001-70, RLM1I31, FRMEV03918172025, 606-82; ROBERTO DOMINGUES CEZAR, ***.698.056-**, PWX2029, FRMEV03930912025, 606-82; RODO LU TRANSPORTES LTDA, 38.117.619/0001-53, RLI7A04, FRMEV03932442025, 606-82; ROBERTO QUAGLIO NETO, 31.005.782/0001-85, IZR3H34, FRMEV03933972025, 606-82; ROBERTO REGENES SILVA, ***.882.239-**, SXM0B10, FRMEV03800502025, 606-82; ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUCAO A SECO LTDA, 11.584.825/0001-17, MKL0H57, FRMEV03936892025, 606-82; ROBISONRONI MOL, ***.609.786-**, HLO7H57, FRMEV03815182025, 606-82; ROBSON BATISTA DA SILVA, ***.380.958-**, TMI4H10, FRMEV03815672025, 606-82; RODO MARCELINHO TRANSPORTES LTDA, 08.462.711/0001-90, TAX7I31, FRMEV03818452025, 606-82; ROBERTO SILVA DA SILVA, ***.343.060-**, ITS7C29, FRMEV03939642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração