EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.121/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ZENIA FRASSON SAVIATO, ***.749.149-**, MGF8J33, FRMEV03910032025, 606-82; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, JBB5H18, FRMEV03773082025, 606-82; JAX2C99, FRMEV03781012025, 606-82; JDN7B65, FRMEV03804312025, 606-82; ZUCCO TRANSPORTES LTDA, 10.791.801/0001-76, EOF3J89, FRMEV03780352025, 606-82; JAZ9C00, FRMEV03931512025, 606-82; IRC5A18, FRMEV03818572025, 606-82; ZAPPELLINI TRANSPORTADORA DE MADEIRAS LTDA, 02.790.690/0001-55, QJY9A33, FRMEV03781732025, 606-82; ZAP LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 73.343.485/0001-90, MHT4904, FRMEV03913162025, 606-82; MHT4904, FRMEV03922612025, 606-82; MEI9099, FRMEV03822952025, 606-82; ZOTTI TRANSPORTES LTDA, 24.643.572/0001-57, IVX7H21, FRMEV03786792025, 606-82; ZENARIO DIAS ROCHA, ***.246.255-**, EQU2021, FRMEV03798962025, 606-82; ZILMAR BATISTA DE SOUSA, ***.626.621-**, CPQ6H65, FRMEV03929662025, 606-82; ZACCARON TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA, 11.850.003/0001-30, QIW6H60, FRMEV03805702025, 606-82; ZANON & RIZZI ZANON LTDA, 10.754.798/0001-10, QBK1E99, FRMEV03814662025, 606-82; ZIRANLOG LOGISTICA LTDA, 11.358.292/0001-55, LSF8B12, FRMEV03801632025, 606-82; ZANATTA INDUSTRIA E TRANSPORTE DE BALAS E DOCES LTDA, 08.429.302/0001-91, QJZ6440, FRMEV03934982025, 606-82; ZEHN BIER CERVEJARIA LTDA, 22.705.048/0001-38, RYN9A78, FRMEV03939992025, 606-82; ZR8 SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 54.243.510/0001-19, SXV9G47, FRMEV03930922025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração