EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.329/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, BCD5B33, FRMEV03805922025, 606-82; RHF7E41, FRMEV03806302025, 606-82; BCV9E12, FRMEV03809922025, 606-82; FRF2G67, FRMEV03810962025, 606-82; RHL7J26, FRMEV03811022025, 606-82; BDG9G82, FRMEV03945722025, 606-82; PAULO EDUARDO DE SOUZA, ***.213.689-**, BWP3408, FRMEV03808342025, 606-82; PAULO FONTANA GALDINA, ***.089.669-**, JOZ3726, FRMEV03814452025, 606-82; PAULO HENRIQUE SANTICHOLI, ***.746.146-**, RPN4A81, FRMEV03816852025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SWK6B09, FRMEV03947962025, 606-82; PAULO DA SILVA CORREA, ***.259.689-**, QJE1B37, FRMEV03941372025, 606-82; PARTNER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.496.028/0001-05, IRQ3G50, FRMEV03795982025, 606-82; PAULA CRISTINA LUDVIG, 10.280.696/0001-00, MLI0B86, FRMEV03919992025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBW9G13, FRMEV03919812025, 606-82; PATRICIA SILVEIRA PACHECO SILVA, ***.867.229-**, ATW8E29, FRMEV03793592025, 606-82; PATRICK LIMA RAMOS, 20.376.347/0001-40, PLS7A36, FRMEV03925402025, 606-82; PAULO G KIRSCH, 03.474.779/0001-75, JCV3G96, FRMEV03794792025, 606-82; PAULINHO E. KLEIN & CIA LTDA, 11.215.638/0001-66, MKW0J15, FRMEV03840622025, 606-82; PAULO ELEMAR BAUMGARDT, ***.603.200-**, MLF5D00, FRMEV03790722025, 606-82; PAULO RAIMUNDO CORREIA NUNES, ***.994.134-**, GPN5675, FRMEV03788592025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração