EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.976/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIA FRANCISCA DE LIMA SILVA, ***.214.584-**, NSL8H03, FRMEV03955882025, 606-82; MARLENE EULALIA DE MARINS PINTO, ***.265.136-**, GVJ3I44, FRMEV03956262025, 606-82; MARLIM AZUL TURISMO LTDA, 03.654.966/0001-30, SGI0J39, FRMEV03957732025, 606-82; MARRONI DE OLIVEIRA MACHADO, ***.321.290-**, PRF8D93, FRMEV03950202025, 606-82; MARTINEZ FOTOGRAFIA, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA,, 10.188.927/0001-50, HEE4F65, FRMEV03955082025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, SXI7G34, FRMEV03955192025, 606-82; SXX8G25, FRMEV03955962025, 606-82; RXZ3F81, FRMEV03809422025, 606-82; MARIA DE FATIMA SARAIVA SILVA, ***.848.244-**, NNW2B82, FRMEV03955812025, 606-82; LUIZ HENRIQUE DA ROSA MACHADO, ***.859.789-**, BYA6504, FRMEV03823752025, 606-82; MARGOTTI DISTRIBUIDORA LTDA, 10.437.100/0001-33, RYL4I13, FRMEV03821322025, 606-82; MARIA DELURDES DA SILVA, 15.269.084/0001-30, QWF2A69, FRMEV03811672025, 606-82; MARIA IZABEL SILVEIRA RIBEIRO, ***.293.129-**, AUJ2F85, FRMEV03823252025, 606-82; MARIA LUCIANA DA SILVA STAVAS DA CUNHA, ***.348.497-**, HRO8A69, FRMEV03819922025, 606-82; MARILUCE SANTANA DA CONCEICAO ROSA, ***.537.045-**, HYY0D44, FRMEV03822072025, 606-82; MARIO WUSNIESKI, ***.286.589-**, MJR8559, FRMEV03815842025, 606-82; MARSON - HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, GHW4C16, FRMEV03819032025, 606-82; MARWIAL COMERCIO DE MADEIRA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 03.489.469/0001-24, REB6D59, FRMEV03813792025, 606-82; MASTER RUBBER DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, 08.670.575/0001-23, RML3I48, FRMEV03822592025, 606-82; MASTERLIGAS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 67.521.476/0001-49, DQB2G41, FRMEV03819952025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração