EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.229/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOMAX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.289.957/0001-66, EZX6C93, FRMEV04020732025, 606-82; PDL1I48, FRMEV03977902025, 606-82; RODOCRIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.450.522/0001-03, MLF9C17, FRMEV00011982026, 606-82; RODOBAGIO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 82.174.418/0001-80, RYK0A60, FRMEV03975332025, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, RYL3F52, FRMEV03978912025, 606-82; RODOPACK TRANSPORTES LTDA, 08.785.540/0001-30, RYB6H77, FRMEV03976992025, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, FCD8B66, FRMEV03978572025, 606-82; IUT0H93, FRMEV03982422025, 606-82; RODOSENFA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 42.074.298/0001-24, JCX4F93, FRMEV03974392025, 606-82; RODOSILVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 34.053.029/0001-53, ODF0189, FRMEV03974252025, 606-82; RODOLIGA TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84, RYQ8G50, FRMEV04069112025, 606-82; TPS6I39, FRMEV04090522025, 606-82; RYQ8G50, FRMEV03987552025, 606-82; RODOBOLL TRANSPORTES LTDA, 10.492.887/0001-36, JAX7G94, FRMEV04090892025, 606-82; RODOBINHO TRANSPORTES LTDA, 02.372.131/0001-25, GBU0186, FRMEV04090732025, 606-82; RODOBOX TRANSPORTES LTDA, 57.871.162/0001-12, CUR5B70, FRMEV03986132025, 606-82; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0001-65, JDC3E02, FRMEV03983282025, 606-82; RODOJOTA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 33.514.165/0001-30, SXS9F33, FRMEV03981442025, 606-82; RODOMINI TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 85.288.264/0001-45, RLD3E92, FRMEV03981582025, 606-82; RODOSOUSA TRANSPORTES LTDA, 31.343.409/0001-34, QTK2F40, FRMEV03982222025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração