EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.402/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA, 20.765.832/0001-06, SWJ4J14, FRMEV04026392025, 606-82; TRANSCAMARGOS TRANSPORTES E PROMOCAO DE VENDAS LTDA, 20.210.488/0001-99, TDN6F59, FRMEV03958532025, 606-82; TRANSCELINO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.574.582/0001-33, MJH8J30, FRMEV04064592025, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RYM8B88, FRMEV04036112025, 606-82; RYW8D00, FRMEV04025872025, 606-82; RYO8B08, FRMEV03842542025, 606-82; RXS8B80, FRMEV03947602025, 606-82; RXX8D08, FRMEV03979662025, 606-82; TRANSCATARATAS SUL EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.668.328/0001-11, EOF4E23, FRMEV04093982025, 606-82; TRANSBRIGUENTE TRANSPORTES LTDA, 02.363.319/0001-07, MLU0E60, FRMEV04074142025, 606-82; TRANSCAVALLI TRANSPORTES LTDA, 16.784.747/0001-18, BDV8E54, FRMEV03830762025, 606-82; TRANSCAROLINA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 09.543.461/0001-85, JDN1H80, FRMEV04053632025, 606-82; TRANSBRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.379.760/0001-70, BEY4J33, FRMEV03845022025, 606-82; TRANSCAFAO TRANSPORTES LTDA, 17.333.596/0001-44, QJR3G45, FRMEV04006282025, 606-82; MAN7A31, FRMEV03979072025, 606-82; TRANSBORGES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.497.058/0001-53, BBZ6J01, FRMEV03856892025, 606-82; TRANSBRAGAGNOLO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.563.931/0001-11, SXR4J68, FRMEV03949222025, 606-82; TRANSCARMO TRANSPORTES LTDA, 00.687.130/0001-44, TKP7I66, FRMEV04057762025, 606-82; TRANSBR TRANSPORTES LTDA, 14.059.725/0001-60, RDS0H29, FRMEV04018942025, 606-82; TRANSCARDOSO TRANSPORTES LTDA, 09.546.225/0001-12, QHL4F79, FRMEV03977442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração