EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.450/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00081432025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081442025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00081692025, 29/10/2025, R$ 5.571,24; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00081732025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00081522025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00081812025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082122025, 23/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082182025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082212025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082222025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082202025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00081382025, 26/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081462025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081472025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081452025, 28/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00081492025, 28/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00081482025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, 05.108.552/0001-31, PASLD00081552025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081542025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081562025, 15/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração