EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.523/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES SANTOS & SILVA LTDA, 02.426.516/0001-28, GFJ9J76, FRMEV04083262025, 606-82; TRANSPORTES SANTOS E CARVALHO LTDA, 16.950.541/0001-10, QUL1H75, FRMEV00008282026, 606-82; TRANSPORTES RUSSINHO LTDA, 48.846.272/0001-33, JCG4G50, FRMEV04055572025, 606-82; TRANSPORTES SAO PEDRO LTDA, 05.842.632/0001-16, QJI5I39, FRMEV04051562025, 606-82; QJI5I39, FRMEV04102472025, 606-82; QJI5I39, FRMEV04038032025, 606-82; TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA, 12.440.254/0001-00, QIE9G12, FRMEV03838472025, 606-82; TRANSPORTES SCHAKER LTDA, 05.056.495/0001-94, IRQ3J47, FRMEV04065302025, 606-82; TRANSPORTES SANTANA LTDA, 15.621.342/0001-04, TPL5C75, FRMEV04009062025, 606-82; TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA, 59.163.162/0001-93, BVT0710, FRMEV04009162025, 606-82; CUQ2J20, FRMEV03969572025, 606-82; TRANSPORTES SANTA RITA LTDA, 07.414.868/0001-87, IWZ2I47, FRMEV03846622025, 606-82; TRANSPORTES SANANDO LTDA, 45.671.983/0001-26, EWG4J93, FRMEV04005032025, 606-82; EWG4J93, FRMEV04127372025, 606-82; EWG4J93, FRMEV03972832025, 606-82; TRANSPORTES SANTOSPAGANI LTDA, 02.838.107/0001-39, RXM0I35, FRMEV04102372025, 606-82; RXM0I35, FRMEV04003842025, 606-82; SXA9E87, FRMEV04045162025, 606-82; TRANSPORTES SANGAO LTDA, 28.772.658/0001-30, RYD3B95, FRMEV03855472025, 606-82; TRANSPORTES SAMARA LTDA, 93.515.716/0001-02, JCO1H26, FRMEV04100102025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração