EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.581/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSVICON TRANSPORTES VITORIA DA CONQUISTA LTDA, 33.890.542/0001-36, TGS9D78, FRMEV04085012025, 606-82; RPB9F63, FRMEV00012292026, 606-82; TGS6D91, FRMEV00011312026, 606-82; RDL7F02, FRMEV03839602025, 606-82; TGY1H53, FRMEV04047962025, 606-82; TRANSVERDE TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 02.042.417/0001-42, RLM9D60, FRMEV04062052025, 606-82; RYT4E89, FRMEV00007692026, 606-82; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 13.576.035/0001-15, JBT3E47, FRMEV03838282025, 606-82; JBT3E47, FRMEV03848912025, 606-82; JCX0J83, FRMEV03958042025, 606-82; TRANSWALEDU -TRANSPORTE E COMERCIO LTDA., 10.461.043/0001-28, JAY8J89, FRMEV03844192025, 606-82; TRANSVIVO - TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 07.027.269/0001-00, IZY4F99, FRMEV04047902025, 606-82; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0003-47, SMH4J04, FRMEV03835762025, 606-82; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, QJV2358, FRMEV04126772025, 606-82; QJV2358, FRMEV04126762025, 606-82; RYS9A19, FRMEV00002252026, 606-82; TRANSVIDROS TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 02.979.975/0001-39, ISP4322, FRMEV04070362025, 606-82; TRANSVESSO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.005.119/0001-64, ALP3209, FRMEV04121502025, 606-82; TRANSVILLON TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 07.708.618/0001-50, OPA0759, FRMEV03976432025, 606-82; FVF6E20, FRMEV03976442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração