EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.593/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TURASSI TRANSPORTES LTDA, 04.121.926/0001-96, RYS3A41, FRMEV04073292025, 606-82; RYY0C46, FRMEV00010852026, 606-82; TURISMO PRESIDENTE LTDA, 82.661.828/0001-55, RXX5A21, FRMEV04082432025, 606-82; TYRE ECO COMERCIO DE PNEUS LTDA, 13.754.329/0001-90, GHS5E75, FRMEV04075042025, 606-82; UELLINGTON SILVA ROCHA, ***.736.095-**, PJF0J54, FRMEV03842652025, 606-82; PVM7G62, FRMEV04011882025, 606-82; TURBO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.488.357/0001-96, JBW9I43, FRMEV04063692025, 606-82; IXH7752, FRMEV03841082025, 606-82; IYQ9F24, FRMEV03974012025, 606-82; JDJ3H57, FRMEV03975762025, 606-82; TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.924.993/0001-37, RYZ8B49, FRMEV04004762025, 606-82; SXG7A45, FRMEV04004752025, 606-82; SXG7A45, FRMEV03845412025, 606-82; RXW9D99, FRMEV03950662025, 606-82; TURISA TURISMO SANTANENSE LTDA, 88.382.049/0001-05, JCP7A83, FRMEV03840812025, 606-82; JCP7A83, FRMEV03948842025, 606-82; TUMA TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 01.394.646/0001-63, JAV0C25, FRMEV03853472025, 606-82; TUPAN EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.374.123/0001-02, IWB4I50, FRMEV03955092025, 606-82; TURISMO 100% LTDA, 52.743.857/0001-03, RBF7J07, FRMEV03951012025, 606-82; TURISMO BOZZATO LTDA, 57.545.485/0001-16, STO7A98, FRMEV03979492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração