EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.611/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIA MINAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.307.497/0001-28, SXC1G24, FRMEV03830742025, 606-82; QJW1E40, FRMEV04116002025, 606-82; SXW9C55, FRMEV03996262025, 606-82; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, GAM8F87, FRMEV03828682025, 606-82; GCB0I77, FRMEV04034762025, 606-82; VIACAO BERNARDO MONTEIRO LTDA, 23.239.841/0002-32, GVJ2904, FRMEV04035272025, 606-82; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, TGV4A88, FRMEV03828102025, 606-82; TGV4A88, FRMEV04075432025, 606-82; TGV4A88, FRMEV04127562025, 606-82; TGV4A88, FRMEV03957742025, 606-82; TGV3G76, FRMEV00013632026, 606-82; VIA LOCACAO E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 48.867.835/0001-70, QJU0E20, FRMEV04124332025, 606-82; QJD2G20, FRMEV04119622025, 606-82; RXM1C20, FRMEV00011042026, 606-82; VIACAO CANARINHO LTDA, 84.438.209/0001-21, RAI5002, FRMEV04090332025, 606-82; VIACAO CATARINO LTDA, 13.734.645/0001-08, OZS9H00, FRMEV04121042025, 606-82; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0241-21, PPU2D45, FRMEV00019652026, 606-82; VIACAO CLEBINHO TRANSPORTE DE CARGA EXPRESS LTDA, 15.320.545/0001-52, THE2J44, FRMEV04127992025, 606-82; VIA SUDESTE ACUCAR LTDA, 04.385.628/0001-03, RTZ2D00, FRMEV03944072025, 606-82; VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA, 15.071.146/0001-03, FZI1I25, FRMEV03974102025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração