EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.755/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROGERIO DA SILVA NETO, ***.014.227-**, , FREVP00993462025, 773-0; , FREVP01009762025, 773-0; ROMULO DE FARIA DA SILVA, ***.570.817-**, , FREVP00925592025, 773-0; RODRIGO SIMOES DE CARVALHO, ***.495.637-**, , FREVP00930382025, 773-0; , FREVP00930292025, 773-0; ROLDAN PINTO DE ALMEIDA JUNIOR, ***.376.967-**, , FREVP00930492025, 773-0; ROMARIO DUARTE PEREIRA, ***.583.591-**, , FREVP00931632025, 773-0; ROMILDO ALVES DE OLIVEIRA, ***.489.087-**, , FREVP00930402025, 773-0; ROGERIO MENDONCA CAETANO, ***.538.408-**, , FREVP00875742025, 773-0; RODRIGO QUINTILHAN, ***.290.899-**, , FREVP00876752025, 773-0; ROGERIO JACINTO MEIRELES, ***.134.481-**, , FREVP01029332025, 773-0; ROGERIO DE ALMEIDA RODRIGUES, ***.016.557-**, , FREVP01001442025, 773-0; RODRIGUES VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 17.599.590/0001-13, , FREVP00879622025, 773-0; ROGERIO JOSE DA SILVA, ***.203.367-**, , FREVP00873262025, 773-0; RODRIGO ZWIERNIK GUINCHO LTDA, 21.374.708/0001-82, , FREVP00872802025, 773-0; RODRIGUES DOS SANTOS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 16.479.352/0001-01, , FREVP00883512025, 773-0; ROMEU LAGES PEREIRA NETO, ***.826.076-**, , FREVP00000972026, 773-0; ROGERIO DURELES CORRENTE, ***.900.457-**, , FREVP00992382025, 773-0; ROGERIO ALVES DE CARVALHO, ***.486.907-**, , FREVP00995722025, 773-0; RODRIGO SOARES DE JESUS, ***.845.307-**, , FREVP00995412025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração