EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.515/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, MMA4C31, FRMEV00632862026, 606-82; ALEXANDRE LENHART SCHMIDT, ***.392.880-**, IRP7A94, FRMEV00631792026, 606-82; IRP7A94, FRMEV00629462026, 606-82; ALEXINALDO OLIVEIRA DA SILVA, 07.021.276/0001-03, IVX5827, FRMEV00630202026, 606-82; ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 36.353.602/0001-70, BBB7A51, FRMEV00630012026, 606-82; ALEX SANDER DE SOUZA GOMES, ***.781.801-**, KVG3G82, FRMEV00629962026, 606-82; AJL COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, 22.603.750/0001-90, UAS3C58, FRMEV00629512026, 606-82; AJL GLOBAL TRANSPORTES LTDA, 19.862.388/0001-68, GAO1F30, FRMEV00626362026, 606-82; ALEXANDRE JEREMIAS, ***.099.179-**, MER6E74, FRMEV00625652026, 606-82; ALB TRANSPORTES LTDA, 28.061.519/0001-07, RAA8H76, FRMEV00624552026, 606-82; ALCATUR TURISMO LTDA, 34.530.158/0001-95, IPG7G97, FRMEV00622202026, 606-82; ALEX SOUZA MARTINS LTDA, 19.581.837/0001-08, SPU9F27, FRMEV00614902026, 606-82; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, RHK5A69, FRMEV00614522026, 606-82; ALEXSANDRO SCHUSTER, ***.145.471-**, GZV9F27, FRMEV00613512026, 606-82; ALEX MONFREDINHO DE MATOS RODRIGUES, ***.360.232-**, BLV5198, FRMEV00613492026, 606-82; ALESSANDRO DA SILVA GABRIEL, ***.297.629-**, ALM8057, FRMEV00601732026, 606-82; ALEXANDRE OLIVEIRA DE PAULA, ***.841.708-**, FST5G94, FRMEV00603042026, 606-82; ALDO ERICO DA COSTA JUNIOR, ***.114.070-**, MIH6I20, FRMEV00263502026, 606-82; AL TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 53.871.841/0001-30, NYA2D64, FRMEV00409372026, 606-82; ALDOINO VOSS, ***.092.709-**, RYO5E40, FRMEV00607282026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração