O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.226256/2024-79, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0093-20, situada na Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690, Distrito Industrial Paulo Camilo do Sul, Betim - MG, com capacidade de processamento de petróleo de 26.400 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais:
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Identificação | Unidade de Processo | Capacidade Nominal |
U-01/U-02 | Unidade de Destilação Atmosférica e Vácuo | 13.200 m³/d |
U-101/U-102 | Unidade de Destilação Atmosférica e Vácuo | 13.200 m³/d |
U-03 | Unidade de Craqueamento Catalítico | 3.300 m³/d |
U-103 | Unidade de Craqueamento Catalítico | 4.620 m³/d |
U-106 | Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Pesada | 1.980 m³/d |
U-108 | Unidade de Hidrodessulfurização de Diesel | 2.090 m³/d |
U-110 | Unidade de Hidrodessulfurização de Diesel | 3.080 m³/d |
U-111 | Unidade de Geração de Hidrogênio | 220.000 Nm³/d |
U-114 | Unidade de Recuperação de Enxofre | 100 t/d |
U-22225 | Unidade de Recuperação de Enxofre | 55 t/d |
U-52 | Unidade de Coqueamento Retardado | 4.620 m³/d |
U-209 | Unidade de Geração de Hidrogênio | 360.000 Nm³/d |
U-210 | Unidade de Hidrotratamento de Óleo Diesel | 3.850 m³/d |
U-206 | Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada | 4.400 m³/d |
U-306 | Unidade de Hidrotratamento de Nafta de Coque | 3.300 m³/d |
U-309 | Unidade de Geração de Hidrogênio | 330.000 Nm³/d |
U-310 | Unidade de Hidrotratamento de Diesel | 5.300 m³/d |
U-409 | Unidade de Geração de Hidrogênio | 1.210.000 Nm³/d |
Art.2º Fica autorizada também a operação da unidade intermediária, sistemas auxiliares, área de armazenamento e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras, bem como a operação com coprocessamento das seguintes unidades:
i) unidade U-110 com o processo H-BIO, empregando carga contendo óleo vegetal (até 5%), para a produção de óleo diesel; e ii) unidade U-108 com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (até 1% v/v), para produção de QAV com conteúdo renovável.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 655, de 20/10/2025, publicada no DOU de 21/10/2025.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER