PORTARIA SERES/MEC Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.769, de 5/12/2025, com base na avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.
Art. 2º Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026:
I - suspensão ou impedimento da protocolização de processos regulatórios de aditamento de aumento de vagas;
II - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies;
III - suspensão dos benefícios regulatórios concedidos pela SERES/MEC, conforme Portaria nº 892, de 5/12/2025, ou ato normativo de mesmos efeitos no exercício subsequente, com base no § 3º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13/01/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.493, de 18/07/2005;
IV - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino;
V - redução de ingresso em 50% (cinquenta por cento) das vagas autorizadas do curso.
Parágrafo Único. De acordo com os resultados alcançados no Enamed 2026 pelos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, as medidas cautelares previstas no caput poderão ser revogadas, prorrogadas ou agravadas, sem prejuízo da possibilidade de instauração da fase sancionadora do processo de supervisão.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará as instituições relacionadas no Anexo, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de manifestação inicial no processo de supervisão, nos termos do art. 67 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, e para a eventual apresentação de recurso contra as medidas cautelares impostas, nos termos do art. 63, § 2º do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, ambas no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
Cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e a partir de 30% e menos de 40% dos concluintes proficientes
Código do curso | Código da IES | Nome da IES | |
1 | 65924 | 308 | CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS |
2 | 65114 | 319 | UNIVERSIDADE BRASIL |
3 | 1399287 | 441 | UNIVERSIDADE DO CONTESTADO |
4 | 10591 | 521 | UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES |
5 | 49060 | 669 | UNIVERSIDADE NILTON LINS |
6 | 1445016 | 824 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIATUBA |
7 | 1190280 | 1294 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS |
8 | 66361 | 1664 | FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA |
9 | 1385538 | 2147 | CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI - FAMETRO |
10 | 1390311 | 22096 | FACULDADE SÃO LEOPOLDO MANDIC DE ARARAS |
11 | 1408508 | 22191 | FACULDADE ESTÁCIO DE JARAGUÁ DO SUL |
12 | 1465625 | 23454 | FACULDADE ZARNS - ITUMBIARA |