Institui Comissão Temática para revisão, atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, em conformidade com o Decreto nº 12.411, de 14 de março de 2025.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONADE , no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.411, de 14 de março de 2025, e o seu Regimento Interno,
Considerando a necessidade de adequar o Regimento Interno do CONADE às disposições do Decreto nº 12.411, de 14 de março de 2025;
Considerando a necessidade de atualização, sistematização e consolidação das normas internas do colegiado, de modo a garantir segurança jurídica, coerência normativa e eficiência administrativa;
Considerando o disposto no art. 38 e seus parágrafos do Regimento Interno, que prevê a constituição de Comissões Temáticas e a submissão de suas deliberações ao Plenário;
Considerando a deliberação ocorrida na 143ª Reunião Ordinária do CONADE, realizada em 25 de março de 2026, resolve :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática para Revisão, Atualização e Consolidação do Regimento Interno do CONADE, com a finalidade de proceder à análise técnica, revisão formal e material, compatibilização normativa e consolidação do texto regimental vigente.
Art. 2º Compete à Comissão Temática:
I- examinar a conformidade do Regimento Interno com o Decreto nº 12.411, de 14 de março de 2025, e demais normas aplicáveis;
II- propor ajustes redacionais, estruturais e de conteúdo;
III- consolidar contribuições apresentadas pelos Conselheiros;
IV- promover a harmonização sistêmica do texto;
V- elaborar minuta consolidada a ser submetida ao Plenário.
Art. 3º A Comissão Temática será composta pelos seguintes Conselheiros:
I- Joelson Costa Dias - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II- Waldir Macieira da Costa Filho - representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosos (AMPID);
III- Adnilson Marins dos Santos - representante da Federação Nacional das Apaes (FENAPAES);
IV- Karina Hamada Iamasaqui Zuge - representante da Aliança Distrofia Brasil (ADB);
V- Tatiane Souza da Costa - representante do Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos (CPEAD);
VI- Paulo Sérgio Suldóvski - representante dos Conselhos Estaduais.
Art. 4º Participarão dos trabalhos da Comissão, na condição de convidados permanentes, representantes dos seguintes órgãos:
I- Advocacia-Geral da União - AGU;
II- Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. Os convidados permanentes poderão contribuir com subsídios técnicos e jurídicos, sem direito a voto.
Art. 5º A Comissão Temática elegerá, entre seus membros, um(a) Coordenador(a), responsável por organizar os trabalhos, convocar e conduzir as reuniões, bem como encaminhar as deliberações ao Plenário do CONADE.
Art. 6º As reuniões da Comissão poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, maioria simples de seus membros , assegurada a participação presencial ou por meio remoto. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
Art. 7º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de profissionais de áreas afins e convidar pessoas de notório saber para colaborar com os trabalhos, quando necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, nos termos do Regimento Interno.
Art. 8º As propostas e deliberações da Comissão Temática somente produzirão efeitos após apreciação e aprovação ou referendo pelo Plenário do CONADE.
Art. 9º A Comissão apresentará proposta consolidada no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data de publicação desta Resolução, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa e deliberação do Plenário.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PAULO DO VALE TINÉ