ATO Nº 143, DE 13 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, resolve:
1 - Revogar a permissão de uso do imóvel funcional de RIP 9701.18718.500-1.
2 - Outorgar permissão de uso ao Ministro de código 62658 do imóvel residencial funcional registrado na Secretaria do Patrimônio da União - Rip 9701.18452.500-6 administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
3 - Consignar que a ocupação do imóvel acima indicado pressupõe ciência e plena aceitação, por parte do Permissionário, dos dispositivos legais e regulamentares que disciplinam o uso de imóveis residenciais funcionais, bem assim das instruções da Secretaria do Patrimônio da União sobre a matéria e dos ditames da Convenção e Regulamento Interno do Edifício.
4 - Para os efeitos legais, a formalização do ato de ocupação do imóvel dar-se-á a partir da assinatura do Termo de Recebimento de Chaves.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO