A União, por intermédio do Centro de Aquisições Específicas - CAE, neste ato representado pelo Cel Int Andrei Leça Borges, Ordenador de Despesas, em favor da Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), vem notificar a empresa MARISA MANDARINO ARTIGOS PARA ATACADO E VAREJO - ME, CNPJ 32.198.425/0001-43, após instauração do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade 14/AJUR-4/2025, a cerca da sanção de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 21.271,00 (vinte e um mil, duzentos e setenta e um reais), consoante o item 11 do Contrato nº 231/CAE-SDAB/2025 e subitem 17.2.2.2 do Termo de Referência nº 16/AB1/2023, a qual é devida pela inexecução total do Contrato, conforme previsto no item 1.2.10 da ICA 12-23/2023, à similaridade do Manual de Contratações Públicas do COMAER, além da RESCISÃO DO CONTRATO, a qual advém da primazia que é fornecida pelo inciso I, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, tendo sido garantidos a Ampla Defesa e o Contraditório, rígida submissão às formalidades legais, por meio de notificação da CONTRATADA, compreendendo fundamentação legal e motivos suficientes que alicerçam a prática desse ato.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigido ao Ordenador de Despesas - DIRAD, no endereço Rua Coronel Laurênio Lago, s/nº, Marechal Hermes - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21610-280, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta.
ANDREI LEÇA BORGES Cel Int
Comandante do CAE