EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.973/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AL GRIEBELER COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 72.036.957/0001-07, ITG0027, FRMEV04088702025, 606-82; ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.425.615/0001-34, RLI5I00, FRMEV03849292025, 606-82; RLI5I10, FRMEV04006702025, 606-82; AIRTON EMCKE DIHL, ***.273.750-**, CPJ1I89, FRMEV04065952025, 606-82; AJB TRANSPORTES LTDA, 17.707.556/0001-15, OUR9210, FRMEV04126602025, 606-82; SXS0I88, FRMEV03825422025, 606-82; AJP TRANSPORTES LTDA, 13.941.107/0001-86, RYC7C91, FRMEV04054492025, 606-82; AL TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 53.871.841/0001-30, NYA2D64, FRMEV04033662025, 606-82; AILTON VEICULOS LTDA, 04.221.091/0001-46, RNY4A02, FRMEV03835642025, 606-82; ALAN PEREIRA DA SILVA, ***.596.258-**, BYA5I82, FRMEV03827012025, 606-82; AJUMETAIS INDUSTRIA LTDA, 41.866.172/0001-20, QMJ3D60, FRMEV04107432025, 606-82; QMJ3D60, FRMEV04116562025, 606-82; AIRTON PEDRO KAFFER, ***.880.969-**, BDU2E85, FRMEV03858612025, 606-82; ALBERI CONCEICAO TOLEDO, 10.933.917/0001-00, QIO5334, FRMEV04064442025, 606-82; ALANDSON DA SILVA PORTO, 26.322.433/0001-57, RDA2J17, FRMEV04062842025, 606-82; AL500 TRANSPORTES LTDA, 16.748.446/0001-39, SXN5B67, FRMEV04060292025, 606-82; ALAIDE FRANKEN, ***.493.540-**, JCZ5J86, FRMEV04128732025, 606-82; ALAN WILLIAN BOSCO, ***.031.259-**, MKP4J12, FRMEV04001732025, 606-82; ALB TRANSPORTES LTDA, 28.061.519/0001-07, RAA8H76, FRMEV04002962025, 606-82; AKORA ADMINISTRADORA LTDA, 48.008.250/0001-02, MFQ6E34, FRMEV03997402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração