EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.326/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DILERMANDO LADEIRA, 04.510.884/0001-85, RFA3H60, FRMEV04053492025, 606-82; DILPA TRANSPORTES LTDA., 20.191.004/0001-01, FWK9B54, FRMEV04052112025, 606-82; SUJ9J99, FRMEV04123542025, 606-82; QXG2I52, FRMEV04066312025, 606-82; CRK5F31, FRMEV04035412025, 606-82; FMZ0D78, FRMEV04075502025, 606-82; FUG3I94, FRMEV03855732025, 606-82; EWJ9019, FRMEV03598152025, 606-82; DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, 83.262.923/0003-00, GHU1B41, FRMEV03838982025, 606-82; DIMON LOG LTDA, 16.829.560/0001-93, RYX9J62, FRMEV04124482025, 606-82; DILNEI ALVES MATOS, ***.319.309-**, NBD9938, FRMEV00010082026, 606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, QIK4A48, FRMEV00004962026, 606-82; DILZON TADEU LOPES, ***.579.876-**, TXR0F23, FRMEV04044262025, 606-82; DINAMITA DETONACOES E TRANSPORTES LTDA, 01.471.186/0001-20, MPY4B07, FRMEV03831302025, 606-82; DINA TRANSPORTES LTDA, 29.506.389/0001-23, MIZ9J54, FRMEV03858482025, 606-82; DINA - TRASLADOS E TURISMO LTDA, 02.853.842/0001-11, SRD4E07, FRMEV04006792025, 606-82; DILONEI TRANSPORTES LTDA., 52.886.272/0001-34, RQM6B49, FRMEV04000492025, 606-82; DINAMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 10.665.583/0001-23, JAE8A27, FRMEV03575352025, 606-82; DILEUSA MARTINS DE OLIVEIRA DE SOUSA LIMITADA, 05.980.565/0001-04, RXR7G07, FRMEV04069612025, 606-82; DILNEI HEIDEMANN, ***.104.509-**, PCL7E99, FRMEV04022872025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração